12.06.2023 – NSC Total – Entenda o “contrato de namoro”, que formaliza relacionamento e preserva bens individuais de casais

Declaração é uma regulamentada por lei. Em Santa Catarina, apenas nove casais aderiram ao contrato

 

Para os casais que não pretendem se casar, mas que, ao mesmo tempo, não abrem mão de viver juntos, existe uma possibilidade regulamentada por lei. O “contrato de namoro” é uma escritura feita por namorados que pretendem evitar brigas judiciais futuras e preservar bens individuais, caso o relacionamento termine. As informações são do g1 SC.

 

No Brasil, 311 casais de namorados assinaram os termos neste ano, segundo dados do CNB. Em Santa Catarina, apenas nove casais aderiram ao contrato desde 2007 — o último registro é de 2022 em Lages, na Serra catarinense.

 

— A principal vantagem em fazer uma escritura pública com intervenção de um tabelião é que ambos declararam aquilo perante um agente público, que detém fé pública e que confere autenticidade ao que foi decidido pelos dois — explica o tabelião  e conselheiro fiscal do Colégio Notarial do Brasil em Santa Catarina (CNB/SC), Almada.

 

Entre as vantagens de um contrato, ele ainda enumera a confecção de prova contundente de que não há união estável até o momento declarado, a garantia de que as duas partes estão de acordo com o que foi firmado e a proteção para litígios futuros na Justiça.

 

— Além disso, é um documento que você nunca perde. Ele fica eternamente registrado no no livro do cartório e pode ser solicitado a qualquer tempo — disse.

 

O que eu preciso para fazer o contrato?

 

De acordo com o conselheiro, basta que ambas as partes, portanto documentos de identificação pessoais, busquem, juntas, o tabelionato. Sem necessidade de testemunhas, a declaração é momentânea e aceita inserção de cláusulas estipuladas por ambas as partes.

— É um retrato daquele momento — ressalta Almada.

Fonte: NSC Total

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