12/01/2022 – DJERJ – Portaria 6º NUR– FISC/DISC nº 01/2022 informa sobre Correição Geral Ordinária realizada em todas as serventias extrajudiciais na área de atribuição do 6º NUR

O MM. Juiz de Direito Dirigente do 6º Núcleo Regional da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Wycliffe de Melo Couto, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos da Portaria CGJ nº 1.828/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 14/12/2021, às fls.109/119, da lavra do Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, MD. Corregedor-Geral

da Justiça;

 

RESOLVE:

Art. 1º – A Correição Geral Ordinária realizada física ou remotamente em todas as serventias extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro na área de atribuição do 6º NUR será presidida pelo Juiz Dirigente do 6º Núcleo Regional, Doutor Wycliffe

de Melo Couto, e-mail: [email protected];

 

Art. 2º – Designar os servidores: Alexandre Pessanha Riscado, Mat. 01/18.218, e Rogério Barros de Oliveira Júnior, Mat. 01/18480, ambos lotados no Setor de Fiscalização e Disciplina do 6º NUR e Ana Lúcia Medeiros Tinoco Ribeiro Gomes, Mat.01/20955, lotada no

6º NUR para prestarem apoio na verificação, por amostragem, da veracidade das respostas oferecidas pelos gestores aos formulários de autodeclaração relativos à Correição Geral Ordinária;

 

Art. 3º – Notificar os Delegatários e Responsáveis pelo Expediente das Serventias Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro na área de atribuição do 6º NUR para observância e cumprimento do art. 69, do Código de Normas da Eg. CGJ, parte extrajudicial e da Portaria CGJ nº 1.828/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 14/12/2021, às fls.109/119.

 

 Art. 4º – Os formulários serão obtidos no Portal da Corregedoria Geral da Justiça, na rede mundial de computadores, no caminho Consultas/Formulários/Correição Geral, local virtual em que também estarão disponíveis instruções e Manual de Correição Anual Ordinária – Extrajudicial.

 

Art. 5º – Os formulários de preenchimento obrigatório pelas serventias extrajudiciais serão assinados pelo seu gestor, pessoalmente, e transmitidos ao email funcional indicado no art. 1º, até o terceiro dia útil imediatamente anterior à data de início da correição.

 

Art. 6º – O preenchimento da folha de rosto, já incorporada aos anexos, é de caráter obrigatório para todos os serviços correicionados;

 

Art. 7º – Não sendo possível responder a algum dos itens dos formulários, o motivo deverá ser obrigatoriamente justificado na sua parte final, no campo “observações”.

 

Art. 8º – O Gestor de cada unidade deverá proceder a verificação e, eventual regularização, acerca da fidedignidade dos dados cadastrais do Serviço Extrajudicial relativos ao quadro de lotação de funcionários, bem como as informações disponibilizadas aos usuários externos junto ao Site do Eg. TJRJ e Justiça Aberta.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Wycliffe de Melo Couto

Juiz Dirigente do 6º NUR

 

Fonte: DJERJ

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