11/05/2021 – Amazonas Atual – Justiça autoriza casamento civil presencial em edifícios privados no Amazonas

A CGJ-AM (Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas) autorizou a realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares, desde que observadas as determinações e orientações de saúde pública expedidas por órgãos federais, estaduais e municipais. A nova diretriz consta no Provimento 393/2021 publicado nesta segunda-feira, 10, e já está em vigor.

A diretriz se baseia no Decreto Governamental n° 43.791/2021, que traz medidas complementares para o enfrentamento da pandemia no Amazonas. A autorização é justificada pela essencialidade dos serviços notariais e de registro e o princípio da continuidade do serviço público.

A CGJ informa que a realização de cerimônias de casamentos civis em prédios particulares está autorizada, a critério da autoridade celebrante e do registrador responsável, desde que observadas as determinações e orientações de saúde pública em especial o Decreto nº 43.791, de 30 de abril de 2021, bem como aqueles que o substituírem.

De acordo com a CGJ, o registrador civil e a autoridade celebrante deverão interromper imediatamente a celebração da cerimônia caso verifiquem o descumprimento de qualquer das medidas de saúde pública vigentes, sob pena de responsabilidade administrativa, devendo comunicar à Corregedoria qualquer ocorrência nesse sentido.

No documento, a Corregedoria mantém a determinação divulgada anteriormente pelo órgão para que não sejam realizadas cerimônias presenciais nas sedes dos cartórios enquanto perdurar a situação de excepcionalidade em decorrência da pandemia, devendo os cartórios priorizar a realização de cerimônias por videoconferência.

Fonte: Amazonas Atual

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