10/08/2021 – CNB/RS – Provimento 28 foi tema do Grupo de Estudos Notariais, com 160 participantes

Com a participação de 160 inscritos, o Grupo de Estudos Notariais desta terça-feira, 3 de agosto, iniciou um novo ciclo de discussões sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. A assessora jurídica do CNB-RS, Dra. Karin Rick Rosa, apresentou a primeira de três edições sobre o assunto. No primeiro dia, o foco foi a atuação das pessoas na implementação das regras do Provimento 28, publicado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 7 de julho de 2021, com vigência imediata. 

 

A Dra. Karin fez um relato do processo de implementação de regras sobre o tratamento de dados no Brasil, lembrando que a Lei 13.709, a Lei Geral de Proteção de Dados, foi publicada dia 14 de agosto de 2018. “Portanto, tivemos dois anos para nos preparar, e agora, a partir de 1º de agosto de 2021, as sanções entraram em vigor. 

 

A palestrante alertou para o fato de que “é preciso muita atenção”, e salientou que na sua opinião “o Provimento 28 veio para ajudar os notários e registradores, porque ele é técnico, traz as especificidades do setor notarial e registral para o olhar da LGPD. A gente precisa fazer a interpretação”. O Provimento diz quais são as adequações mínimas que os serviços extrajudiciais precisam ter para atender a Lei Geral de Proteção de Dados

 

 

O Grupo de Estudos Notariais terá como objetivo, nas próximas edições, justamente auxiliar os associados do CNB-RS a entender este Provimento, e como aplicar a LGPD no seu dia a dia. 

 

Na Espanha este assunto de proteção de dados já é tratado e regulamentado desde a década de 1990.

 

DESTAQUES:

 

  • Artigo 1º da Lei 13.709/2018 –  A todas as operações realizadas em tabelionatos e registros se aplica a LGPD.
  • O ciclo de vida dos dados pessoais dentro dos tabelionatos – coleta, processamento, transferência, armazenamento, transmissão e descarte. Este é o caminho que os dados percorrem dentro de um tabelionato de notas.

 

  • Para todas as etapas que formam o ciclo de vida dos dados pessoais, a atenção deve ser voltada para a segurança e para a prevenção.

 

  • Por exemplo, os documentos digitalizados também precisam ser descartados. Eles não devem ficar armazenados no serviço por tempo maior do que o necessário para a utilização na realização do serviço.

 

  • Todos que trabalham dentro da estrutura administrativa do tabelionato são responsáveis por estas medidas de segurança. Por isto a importância do treinamento. Todo o foco da prevenção se dá através do treinamento, estabelecendo procedimentos para a segurança e para a prevenção. Não há como eliminar totalmente os riscos, mas há como reduzir drasticamente os riscos de tratamento de dados.

 

  • Sempre que estiver falando de dados pessoais para efeitos do Provimento 28, a referência é a pessoa natural, identificada ou passível de identificação; não se trata de pessoa jurídica.

 

  • Dados sensíveis são aqueles que demandam uma atenção maior, porque dizem respeito a informação sobre origem étnica, opinião política, convicção religiosa, filiação a sindicato ou organização de caráter filosófico, religioso ou político; dado referente à saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico. 

 

  • Proteger direitos fundamentais da liberdade e da privacidade é o principal objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

  • As pessoas que vão lidar com os dados pessoais nos tabelionatos são os operadores, os controladores e o encarregado. O Controlador é quem decide sobre as operações de tratamento dos dados. O provimento diz que o tabelião é o controlador. Os Operadores são pessoas indicadas pelo controlador para exercer atividades técnicas que envolvem o tratamento (podem ser pessoas físicas ou jurídicas). O Encarregado é a pessoa indicada pelo operador para ser, entre outros, o canal de comunicação entre o controlador, o titular dos dados e a autoridade nacional de proteção de dados, que pode tanto ser alguém da equipe quanto um prestador de serviços devidamente preparado para isto.

 

  • As sanções econômicas para quem não cumprir a LGPD são pesadas, podendo ser de até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões por infração.

 

Próxima edição do Grupo de Estudos, ainda sobre o Provimento 28, será realizada no dia 17 de agosto, às 18h30min.



Fonte: Assessoria de Imprensa

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