09/12/2021 – CGJ/SC – Provimento n. 55/2021 altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas, para inserir normativos relacionados à transmissão de acervo

Provimento

ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO

N. 55 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para inserir normativos relacionados à transmissão de acervo.

 

O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0034974-29.2020.8.24.0710, com determinação de atualizar o Manual de Transmissão de Acervo e documentação correlata,

 

RESOLVE:

Art. 1º Ficam criados os seguintes artigos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça com a seguinte redação: Art. 15-A. Em caso de mudança de endereço da sede da serventia, o novo responsável deverá apresentar plano logístico simples ao Diretor do Foro, ou ao servidor por ele designado, para que seja conferido e homologado.

 

§ 1º. Compete ao novo responsável pelo acervo contratar o serviço de transporte para o deslocamento do acervo físico completo (livros, equipamentos, móveis, etc.) para o endereço da nova sede e arcar com as despesas decorrentes.

 

§ 2º. Compete ao diretor do foro realizar visita prévia ao novo local de endereço da sede, para conferência do cumprimento das disposições legais. (…) Art.85-A. A transmissão de acervo ao interventor, para cumprimento de pena de suspensão temporária de delegatário na forma do art. 32, III da Lei 8.935/94, decorrente de decisão que tenha transitado em julgado, não causa a demissão dos prepostos vinculados ao delegado penalizado. (…) Art. 451-A. O estoque de Selos de Fiscalização é parte integrante do acervo. (…) Art. 466-AT. O responsável pela serventia extinta ou desativada que esteja em processo de extinção deverá requerer a baixa do CNPJ e do cadastro nas centrais eletrônicas nacionais, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do encerramento da transmissão de acervo.

 

Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Art.

3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de dezembro de 2021.

 

Dinart Francisco Machado

Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial

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