05/04/2021 – CGJ/PR – CGJ/PR publica Ofício Circular nº 50/2021 que dispõe da vedação de abertura de livro para atos do e-Notariado

Ofício-Circular nº 50/2021 – DCJ-DMAP

Autos nº 0026216-87.2021.8.16.6000

Assunto: Vedação de abertura de livro, exclusivamente, para os atos do e-Notariado

Senhores Tabeliães de Notas,

É vedada a abertura de livro, exclusivamente, para a prática de atos eletrônicos pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), cumprindo aos Tabeliães lavrá-los nos livros específicos (físicos) já em uso nas Serventias.

Atenciosamente,

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL

Corregedor da Justiça

Leia o Ofício Circular na íntegra.

Clique aqui para acessar o Despacho nº 6171371.

Fonte: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná

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