Provimento n. 27/2023-CGJ altera o art. 909 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE

PROVIMENTO n. 27/2023-CGJ

Altera o art. 909 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, aprovado pelo Provimento n. 42/2020- CGJ, que aprovou o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial- CNGCE.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0040384- 47.2022.8.11.0003,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 909 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, aprovado pelo Provimento n. 42/2020-CGJ, que dispõe sobre o Código de Normas Gerais da CorregedoriaGeral da Justiça do Foro Extrajudicial- CNGCE.

Art. 2º Fica alterado o art. 909 do CNGCE, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 909. Nos formais de partilha em que se processem inventários de mais de um autor da herança exigir-se-ão os emolumentos relativos a cada transmissão, mesmo que instrumentalizados em um único documento ou título, que corresponderá a somente um registro cobrado com base no valor do imóvel, conforme previsto nas alíneas “a” e “b” do item 27 da Tabela C da Lei estadual n. 7.550/2001, independentemente da quantidade de títulos expedidos, da instituição, ou não, de regime de condomínio e da especificação, ou não, de quotas dos beneficiários, na forma do art. 746 deste Código de Normas.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MT

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