ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO
PROVIMENTO N. 31 DE 27 DE JULHO DE 2023
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
No uso de suas atribuições e considerando a necessidade de atualizar os procedimentos atinentes ao fornecimento de extratos de subconta de processos judiciais, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0033044-68.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 281. Os extratos de valores depositados no Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos Judiciais estão disponíveis no sistema processual para livre consulta do advogado cadastrado nos respectivos autos.
1º – A divulgação indevida desses dados pelo advogado ensejará as penalidades legais e/ou as sanções cabíveis.
2º – O pedido de terceiros interessados no fornecimento de extrato de quantias depositadas será formulado ao juiz do processo e, se deferido, a entrega do extrato da subconta será certificada nos autos.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Fonte: TJSC