Diário TJSC – Provimento altera o art. 281 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina

ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO

PROVIMENTO N. 31 DE 27 DE JULHO DE 2023 

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

No uso de suas atribuições e considerando a necessidade de atualizar os procedimentos atinentes ao fornecimento de extratos de subconta de processos judiciais, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0033044-68.2023.8.24.0710,

RESOLVE:

Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 281. Os extratos de valores depositados no Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos Judiciais estão disponíveis no sistema processual para livre consulta do advogado cadastrado nos respectivos autos.

1º – A divulgação indevida desses dados pelo advogado ensejará as penalidades legais e/ou as sanções cabíveis.

2º – O pedido de terceiros interessados no fornecimento de extrato de quantias depositadas será formulado ao juiz do processo e, se deferido, a entrega do extrato da subconta será certificada nos autos.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 Desembargadora DENISE VOLPATO

Corregedora-Geral da Justiça

 

Fonte: TJSC

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