29/03/2021 – TJ/AM – Corregedores de Justiça publicam enunciados com recomendações acerca de práticas judiciais e extrajudiciais no Brasil

Recomendações foram oficializadas pelo Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil.

 

O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) publicou uma lista de 18 enunciados, com recomendações acerca de práticas judiciais e extrajudiciais, formulados e aprovados durante o 85.º encontro do colegiado, realizado virtualmente, na quinta-feira, 25. Os enunciados reúnem as deliberações das conferências e oficinas realizadas pelos magistrados e assessores das corregedorias participantes, sob a temática central “Cooperação Judicial e Administrativa entre os Órgãos do Poder Judiciário”, e representam o compromisso público dos corregedores com as medidas anunciadas.

 

O Encoge é promovido pelo Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça de Brasil (CCOGE). Em sua atual gestão, o órgão tem como 1.ª Secretária a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha que neste ano também integrou a coordenação administrativa do evento.

 

Na Carta da 85.ª reunião do CCOGE, os corregedores-gerais da Justiça se posicionam diante de dezoito assuntos discutidos durante os debates, acerca de questões que impactam as atividades da Justiça de 1.º Grau, como a adoção de novas tecnologias, proteção de dados das partes processuais, execuções fiscais, questões de gênero, meio ambiente, dentre outros.

 

Novas Tecnologias e Execuções Fiscais

 

Conforme a Carta do 85.º Encoge, as corregedorias do Poder Judiciário concordam em assegurar a implantação de plataforma de inteligência artificial para expedição e cumprimento de mandados, a exemplo de ordem judicial executada no Tribunal de Justiça de Roraima.

 

Para os corregedores, merece prioridade a prática dos atos de comunicação processual por meio eletrônico e de instrução por videoconferência, conforme Resoluções 345 e 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse contexto, foi aprovada a proposta de conclamar o Senado Federal a manter o Veto Presidencial n.º 56/2019, relativo ao “Pacote Anticrime” (Lei n.º 13.964 de 24/12/2019) para permitir a utilização da videoconferência nas audiências de custódia, diante da sua comprovada eficiência.

 

Na comunicação com as partes processuais e seus procuradores, os corregedores se comprometem a dar continuidade ao uso de aplicativos de mensagens para comunicação de atos processuais e para o atendimento aos usuários do sistema de justiça, observando as restrições legais. E na implantação das unidades 100% digitais pelos tribunais de Justiça, os corregedores concordam com a criação de uma rede de colaboração entre as Corregedorias Gerais da Justiça para o compartilhamento de boas práticas e intercâmbio de informações.

 

Concordam também em incentivar as empresas públicas e privadas, por ocasião do recebimento da petição inicial ou intermediária, a se cadastrarem nos sistemas processuais eletrônicos, dando efetividade ao que dispõe o Código de Processo Civil (no artigo 246, parágrafos 1.º e 2.º).

 

No entendimento do Colégio, também deve ser disseminada a “cultura da desjudicialização” das execuções fiscais de pequeno valor, com a participação dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, Tribunal de Contas e da OAB, demonstrando que a concentração de esforços nas execuções fiscais de valores mais expressivos propiciará o aumento da efetividade da prestação jurisdicional e, em consequência, da satisfação do crédito em favor da Fazenda Pública.

 

Proteção de Dados e Serviços Extrajudiciais

 

Quanto à proteção de dados das partes, o colegiado recomendou observar o programa de conscientização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelos serviços judiciais e extrajudiciais, na Justiça de 1.º Grau, e apuração de eventual descumprimento da Lei nº 13.709/2018 e das normas regulamentadoras expedidas pelas Corregedorias Gerais da Justiça, para efeito de responsabilidade disciplinar, independentemente das sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

 

Os magistrados reconheceram a necessidade da troca de informações entre as Corregedorias Gerais da Justiça sobre o exercício de delegações, com o objetivo de prevenir inconformidades nas atividades extrajudiciais e de promover a utilização de ferramentas de automação na fiscalização da prestação de contas das serventias extrajudiciais. Incentivam, ainda, a implementação de setor especializado para apoiar, orientar e disciplinar as atividades prestadas nas serventias extrajudiciais.

 

Família, Gênero e Sustentabilidade

 

Outro enunciado recomenda que a decisão acerca da colocação em família substituta mediante guarda, tutela ou adoção leve em conta não apenas o grau de parentesco com a família de origem, mas, principalmente, a comprovada relação de afinidade ou de afetividade existente (nos termos do artigo 25, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). E que, no caso da “entrega responsável” prevista no ECA (artigo 19-A), eventual busca pelo pai ou familiares dependa de prévia concordância da mãe.

 

Nos casos de adoção, recomendam, ainda, que na ausência de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção, o juiz possa decidir sobre a concessão da guarda ou da adoção para pessoas não habilitadas previamente, desde que submetidas às avaliações psicossociais necessárias e observadas as cautelas legais, a fim de garantir a convivência familiar.

 

As corregedorias da Justiça também deverão estimular a capacitação de juízes e servidores em direitos fundamentais sob uma perspectiva de gênero. E a uniformização dos procedimentos de intimação de medidas protetivas em plantão para incluir a vítima, para que seja comunicada do deferimento ou indeferimento do pedido e dos serviços à sua disposição imediatamente após sua análise.

 

Por último, foi aprovado o fomento à adoção de ferramenta de controle e de acompanhamento de atos, de modo a possibilitar a indexação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 (ONU) e a medição do cumprimento da meta 9, que consiste em integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário. Para isso, o tribunal deve realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos ODS.

 

A Carta da 85.ª reunião do CCOGE, na íntegra, pode ser acessada Clicando Aqui

 

Fonte: TJ/AM

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