O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro extrajudicial, com circunscrição em todo o
Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES) c/c art. 37 da Lei 9.835/94 (LNR);
CONSIDERANDO o disposto nos § 3º do art. 11 da Resolução 80, § 2º do art. 2º da Resolução n.º 81, ambas do Conselho Nacional de Justiça; bem
como na Ordem de Serviço n.º 001/2014 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICA a Relação Geral de Vacância das Delegações para a Atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo e que se encontram aptas a serem
oferecidas em concurso público, respeitado o critério de ingresso na relação (provimento ou remoção), conforme Anexo I que acompanha a presente Circular,
atualizado até 03/03/2021.
A relação geral de vacâncias será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-Diário) pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis consecutivos, e poderá ser impugnada no
prazo de 15 (quinze) dias contados do encerramento da divulgação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 03 de marçode 2021.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA