O certame oferece 60 vagas, sendo 40 delas para provimento imediato, e 20 para remoção
Inscrições para o V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais, ofertando 60 vagas para cartórios serão encerradas na quinta-feira (18) de março, as 16h00.
O concurso havia sido suspenso em razão da pandemia de Covid-19, mas o edital de reabertura das inscrições foi publicado no Diário da Justiça em 18 de janeiro deste ano.
Das 60 vagas, 40 são para provimento imediato, e 20 para remoção. Além de uma reserva legal de 5% de vagas para candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência.
Para aqueles candidatos que realizaram as inscrições da primeira publicação, se mantém válidas e confirmadas para o presente edital. O valor da inscrição custa R$ 300.00.
A prova objetiva acontecerá no dia 30 de maio, domingo em dois turnos de acordo com o documento, na cidade de Campo Grande.
O certame que será composto pela aplicação de provas objetivas de seleção, escrita e prática, oral e de títulos.
Aonde serão avaliados os conhecimentos e habilidades técnicas dos candidatos sobre matérias relacionadas à atividade Notarial e de Oficial de Registro.
Requisitos básicos e que devem ser comprovados nos termos do edital:
Ser bacharel em Direito ou ter completado 10 anos de exercício de função.
Ser brasileiro.
Estar em gozo dos direitos civis e políticos.
Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.
Ter aptidão física, mental e não possuir antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a outorga.
Cartórios
Cartórios de Notas: Também chamado de “Tabelionato de Notas”, é o cartório que lavra escrituras públicas, reconhece firmas e autentica cópia de documentos. Nele se lavram, por exemplo, divórcios, inventários e partilhas, escrituras de compra e venda, doação, união estável e hipoteca.
Tabelionatos de Protesto: Esse é o cartório ao qual são levados títulos executivos (ex: duplicatas, cheques, etc) não pagos, e que promove a intimação dos devedores para pagar sob pena de protesto. Em caso de não pagamento, o título é protestado.
Cartório de Registro de Imóveis (RI): É o cartório no qual se registram os contratos e escrituras públicas de aquisição de imóveis e também demais títulos que criem algum direito ou restrição pertinente ao imóvel, como, por exemplo, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, servidão, incorporação, condomínio, penhora e inalienabilidade.
Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD): Nesse cartório se registram documentos para sua conservação (afinal, a certidão vale como o documento original) e também para que tenha efeitos perante toda a sociedade.
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: Onde se registram as pessoas jurídicas não empresariais (as empresariais são registradas na Junta Comercial de cada Estado). Ex: Associações e fundações.
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN): Nesse cartório todos têm noticiadas a história de sua vida. Nele são registrados o Nascimento, Casamento, Óbito e interdição e todas as alterações desses registros que possam vir a ocorrer, como, por exemplo, alteração de nome e divórcios.
Conhecimentos cobrados
Conhecimentos Gerais
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Tributário
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Comercial
Vagas
A tabela de vagas e suas respectivas localidades encontram-se no seguinte documento.
Por fim os candidatos que já possuem uma outorga e prestarão o concurso de remoção deverão ser titulares por mais de dois anos de algum dos cartórios de notas e registro do estado do Mato Grosso do Sul.
Inscrições
As inscrições preliminares serão efetuadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico ww.institutoconsulplan.org.br ou pelo site do tribunal www.tjms.jus.br.
Fonte: Correio do Estado