TJ/MA – CGJ-MA orienta cartórios sobre cadastramento e envio de certidões fiscais

A Corregedoria Geral da Justiça publicou o Provimento 19/2021, no qual regulamenta os procedimentos para cadastramento e envio de certidões fiscais no sistema Auditus, por titulares, interinos e interventores das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão. O documento tem a assinatura do corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, e leva em consideração o fato de que é atribuição do corregedor-geral da Justiça do Estado do Maranhão orientar as serventias extrajudiciais, visando ao aprimoramento dos métodos de trabalho. 

O provimento determina que, a cada trimestre, titulares, interinos e interventores das serventias extrajudiciais deverão apresentar certidão negativa de débito das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias à Corregedoria Geral da Justiça.

As certidões deverão ser cadastradas na plataforma Auditus, que integra o sistema Sentinela, em arquivo virtual legível de formato ‘PDF’, até o décimo dia do mês subsequente ao final de cada trimestre. O documento especifica que fica dispensada a juntada de certidão de regularidade tributária relativa ao ‘Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza’ quando inexista lei municipal que determine a sua cobrança ou, quando o responsável pela serventia tratar-se de interino, posto que na condição de preposto, incidente a imunidade constitucional recíproca.

“Existindo vínculo trabalhista em vigência sob a responsabilidade da serventia, deverão ser juntadas as respectivas certidões de regularidades fiscais dos funcionários e documentação complementar, quais sejam, o relatório analítico da guia do recolhimento do FGTS-GRF, folha de pagamento atualizada e certidões de regularidade trabalhista”, destaca o provimento no artigo 4º:

Em caso de inoperância ou falha do sistema Auditus, durante a realização do cadastramento e envio das certidões, tal eventualidade deverá ser reportada em tempo hábil diretamente à Coordenadoria das Serventias, por meio do e-mail [email protected], seguindo as orientações constantes no provimento (em anexo, ao final da matéria). A CGJ-MA explica que, uma vez concluído o cadastramento e envio das certidões na plataforma Auditus, não é permitido fazer modificações.

“Diante de eventual indeferimento, faculta-se ao titular, interino ou interventor, instruir nova documentação na plataforma Auditus, no prazo de até 5 (cinco) dias (…) A inobservância do procedimento regulado neste provimento poderá ensejar a responsabilização administrativo-disciplinar em desfavor do titular, interino ou interventor faltante, nos termos da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios ou Lei dos Notários e Registradores)”, finaliza o provimento, observando que os casos omissos serão decididos pelo corregedor-geral da Justiça.

Fonte: TJMA