O Liberal – Cartórios de Belém já disponibilizam registro oficial de pets

O documento proporciona segurança e garante direitos para os animais

O registro de pets já pode ser realizado no Brasil. O documento proporciona segurança e garante direitos para os animais. A novidade anima os tutores, pois o documento facilita a identificação do animal em caso de fuga ou roubo. Segundo o advogado Albeniz Neto, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-PA, infelizmente, até então, não há lei federal que regule a obrigatoriedade do registro documental para os pets, se tratando apenas de documento de registro e reconhecimento do animal, garantindo direitos para os tutores sobre a guarda dos animaizinhos e seus cuidados.

“Alguns estados como o RJ já possuem leis locais que trazem essa obrigação. Para fins sucessórios, o registro do animal serve como documentação. Caso seu guardião vá a óbito, estabelece uma espécie de sucessão, não apenas de direito sobre a nova guarda do animal, mas, também de obrigação com seus cuidados, incluindo o dever do espólio,” explicou.

Em Belém, esse serviço já existe em alguns cartórios. Além de facilitar na identificação do animal, o registro também pode ser usado para casos de guarda compartilhada, facilitando o direito de tutores que não convivem no mesmo local. No documento podem ser colocadas informações referentes ao animal, como nome, raça, quadro de vacinas, alergias e características do PET, e ainda pode ser inserido o sobrenome do tutor.

“Os pets ficam mais protegidos em algumas situações, como contra acidentes que levem à perda ou fuga do animal. O registro possui campo para possível identificação por meio de numeração de microchip. Fica possível também sanar qualquer dúvida ou avença, inclusive jurídica, a respeito da pessoa humana à qual o animal possui um vínculo”, disse o advogado Albeniz Neto. 

 

População de animais domésticos

No Brasil a população de pets ultrapassou a do Reino Unido e já está entre as três maiores do mundo. Com mais de 149 milhões de animais de estimação, perdendo somente para a China e Estados Unidos. Segundo a pesquisa da consultoria GFK, o terceiro lugar no ranking mundial alcança 33% das residências do país habitadas por cachorros, enquanto 23% são habitadas por gatos.

Para Yuri Almeida, tutor da Cristal Melissa, da raça Shi Tzu, de 4 anos, o serviço garante segurança e integração do animal na família, passando a ser considerado membro como todas as outras pessoas, criando um elo ainda mais forte. Cristal tem o registro ACB, que significa Associação Cinológica do Brasil, que faz o registro da raça do animal. Além desse documento, o tutor pretende registra-lá em cartório oficial.  

“A Cristal faz parte da família. Ter o registro dela em um cartório oficial vai trazer segurança para nós, pois vai garantir direitos para a nossa pet. Além de tranquilidade, pois ela será registrada e reconhecida como parte da nossa família”, disse.

De acordo com Tatiana Mizrahi Suster, Oficial Titular do Cartório do Único Ofício de Barcarena e diretora da Associação dos Notários e Registradores do Pará Os Cartórios do Pará (Anoreg/PA), todos os cartórios no Pará já estão habilitados para o registro de pets. Esse serviço já se encontra disponível nos cartórios do 1º e 2º ofício de Belém.

A porta-voz da Anoreg/PA explica a diferença entre a certidão de nascimento e uma certidão de PET. “A certidão de nascimento é um ato que demonstra de forma pública o início de uma vida, com exercício da dignidade da pessoa humana. A certidão de um pet serve como meio de comprovação de quem é o seu guardião e que, portanto, passa a responder por zelar pelo animal e pelas condutas por ele realizadas”, explicou.

 

Como solicitar

O registro com cunho declaratório pode ser realizado com base nas alegações do guardião do pet em um cartório de registro de títulos e documentos. No entanto, é necessário que o tutor apresente uma foto do animal, carteira de vacinação e eventual documento que contenha a sua raça e idade.

 

Serviço:

1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos – Belém – R. João Diogo, 26 – Cidade Velha

2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas – Cartório Valle Chermont – Praça Saldanha Marinho, 42 – Campina

Fonte: O Liberal

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