31/03/2021 – G1 – Número de divórcios aumenta 8,2% em MT em 2020 e maioria foi por meio eletrônico

De acordo com a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg), a possibilidade da realização de divórcios por meio de plataforma digital impactou nesses números

 

Em 2020, foram registrados 1.273 divórcios extrajudiciais diretamente nos Cartórios de Notas de Mato Grosso, representando maior número de registros desde 2017. Foram 8,2% a mais do que o registrado em 2019, com 1.176 divórcios.

 

De acordo com a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg), a possibilidade da realização de escrituras de divórcios por meio da plataforma digital e-Notariado, instituída durante a pandemia da Covid-19, impactou nesses números.

 

Além dos divórcios, outras escrituras, como compra e venda de imóveis, testamentos e procurações, aumentaram 59% no meio eletrônico.

 

Mato Grosso registrou ainda um total de 1.355 atos feitos de forma totalmente eletrônica. O mês de fevereiro deste ano teve o maior número de serviços digitais: 191.

 

Lançada em junho do ano passado, a plataforma e-Notariado permite que cidadãos realizem diversos serviços por meio de videoconferência, sem a necessidade de deslocamento, podendo acessar o tabelião diretamente por um computador, tablet ou celular.

 

Entre os serviços já disponíveis, estão os diversos tipos de escrituras – compra e venda, divórcios, doações, inventários, partilhas -, testamentos, atas notariais, procurações e autenticação digital.

 

Como fazer

 

A plataforma e-Notariado reúne diversos atos notariais como escrituras de compra e venda, divórcios, testamentos, uniões estáveis, procurações e muitos outros.

 

Para realizá-los, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.

 

Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato.

 

Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique.

 

Já para as autenticações digitais de documento, o requerente não necessitará de um certificado digital, isto é, poderá entregar seu documento físico diretamente ao tabelião, que o transformará em uma cópia PDF autenticada digitalmente.

 

Fonte: G1

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