30/08/2021 – NOTARIADO – “A sustentação e desenvolvimento do Apostilamento Digital passa a ser assumida pelos notários e registradores brasileiros”

CNB/CF conversa sobre as regras do Apostilamento eletrônico com o juiz-auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Daniel Marchionatti, convidado especial do Círculo de Debates Notariais.

 

Na próxima segunda-feira (31.08), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal realizará a 1ª edição do Círculo de Debates Notariais, evento que tratará sobre os principais assuntos em voga no notariado brasileiro, trazendo a visão de autoridades, legisladores e tabeliães em uma conversa voltada para a prática cotidiana da atividade. Um dos temas desta edição será as novas regras da Apostila de Haia e as novidades trazidas pelo Provimento nº119/2021, com participação especial do juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, Daniel Marchionatti.

 

Membro do Grupo de Trabalho do CNJ para promover estudos e proposições de ações e estratégias voltadas ao aperfeiçoamento e universalização do Sistema APOSTIL, Daniel conversou com o CNB/CF sobre o futuro do apostilamento e deu uma pequena amostra do debate que será transmitido para todo o Brasil.

 

Apostilamento no ambiente digital

Com a publicação do Provimento nº 119/2021, no último 7 de julho, o CNJ trouxe atualizações ao antigo Provimento nº 62/2017 que dispunha sobre a uniformização dos procedimentos de apostilamento. O novo texto regulamenta a realização do ato de forma efetivamente eletrônica, o que permite que o documento nato-digital possa ser autenticado por qualquer notário ou registrador cadastrado junto ao CNJ e capacitado pela Anoreg/BR.

 

Para Daniel Marchionatti, tal desenvolvimento do serviço que garante a procedência de um documento público nacional no exterior é natural, já que o Brasil possui um dos mais modernos sistemas de apostilamento do mundo. “Temos um sistema eletrônico completo, que oferece um serviço inteiramente digital, passando pelo controle do ato até o próprio registro do conteúdo do documento, o que permite uma verificação online de todo esse processo disponível de qualquer lugar e de forma remota”, explica o juiz-auxiliar.

 

Até então o apostilamento necessitava da materialização e do documento digital para a inclusão de adesivo na impressão. Com a atualização, tais arquivos poderão ser apostilados inteiramente dentro do sistema online, com benefícios adicionais conforme cita Marchionatti. “O notário ou registrador poderá fazer tudo no mesmo arquivo PDF, sem necessitar de outras plataformas, o que permite que tal documento seja conferido pela rede mundial de computadores ligados ao sistema de apostilamento”.

 

Evolução conjunta e casos de sucesso

Daniel Marchionatti ressalta que o sistema assume a total integração e ação conjunta entre profissionais de cartórios, independente de especialização do serviço ou de circunscrição territorial. “Sob a supervisão do CNJ, a sustentação e desenvolvimento do apostilamento digital passa a ser assumida pelos notários e registradores brasileiros. Com isso temos uma perspectiva de melhora desse sistema, já que estará diretamente ligado aos profissionais que o realizarão e que poderão prover um foco maior na experiência dos usuários e na satisfação do público”, diz.

 

O apostilamento digital surge pouco mais de um ano após a implementação dos atos notariais eletrônicos, regulamentados pelo Provimento nº 100, de 16 de maio de 2021. Desde então, a crescente demanda por soluções online e o uso cada vez maior da plataforma e-Notariado oferecem um precedente de sucesso e confiança à implementação de novas resoluções no ambiente digital. “Vemos com muito bons olhos a evolução de serviços online e acreditamos que esta oferta é um passo importante e necessário. Passamos agora a um novo patamar, no qual incluímos um serviço muito específico, com regras brasileiras e internacionais próprias” diz Marchionatti.

 

Para o membro do Grupo de Trabalho do Sistema APOSTIL, do CNJ, as novas mudanças devem ser acompanhadas não apenas pelas serventias das grandes capitais, mas também pelas cidades do interior, já que a demanda pela presença do extrajudicial no ambiente eletrônico atinge o cotidiano do país de diversas formas, requerendo a adaptação a novas regras e a evolução constante dos cartórios, até mesmo de regiões com um público menor.

 

A promoção de cursos, workshops, capacitações e debates, como este próximo evento organizado pelo CNB/CF, é fundamental para a integração de todos os profissionais envolvidos nestas inovações e transformações. Percebemos um interesse muito grande nesses assuntos por parte tanto do extrajudicial quanto da Corregedoria. O importante é que cada vez mais um serviço seja prestado de forma excelente”, concluiu.

 

As inscrições para o Círculo de Debates Notariais estão abertas. O evento é gratuito e acontecerá no dia 31 de agosto, às 18h (horário de Brasília), com transmissão ao vivo pela plataforma Zoom.

 

Clique aqui e faça sua inscrição.

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