30/07/2021 – DJERJ – Aviso CGJ nº 649/2021 trata das alterações no Provimento CNJ nº 62/2017 sobre a Apostila de Haia

Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais sobre a alteração do artigo 16 do Provimento CNJ nº 62/2017, que desobriga os Serviços Extrajudiciais de comunicarem a Corregedoria-Geral da Justiça acerca da inutilização de papel de segurança para aposição de Apostila de Haia.

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 119/2021 pelo Conselho Nacional de Justiça, no dia 09/07/2021, que alterou o

artigo 16 do Provimento CNJ nº 62/2017;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do Provimento CNJ nº 119/2021, os Serviços Extrajudiciais estão desobrigados de comunicar a esta Corregedoria-Geral da Justiça a inutilização do papel de segurança reservada a aposição de Apostila de Haia;

 

CONSIDERANDO que os Serviços Extrajudiciais permanecem encaminhando comunicações e certidões de inutilização à DGFEX;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2021-0665870,

 

AVISA aos Senhores Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62/2017, a partir de 09/07/2021, passou a ter a seguinte redação: “Art. 16.

 

Em caso de extravio ou de inutilização do papel de segurança utilizado para o ato de aposição da apostila, as autoridades apostilantes deverão fazer inserir a informação diretamente no sistema eletrônico de apostilamento. Parágrafo único. Em caso de inutilização do papel de segurança, a autoridade apostilante deverá destruí-lo mediante incineração ou procedimento semelhante, registrando o incidente na forma do caput.”, não mais sendo necessária a comunicação da inutilização dos papéis de segurança a esta Corregedoria Geral da Justiça. Rio de Janeiro, 29 de julho de 2021.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Fonte: DJERJ

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