30/06/2021 – ALMS – Projeto assegura direitos a crianças e adolescentes filhos de vítimas de feminicídio

De cada quatro mulheres assassinadas em Mato Grosso do Sul, três são mães. Essa proporção representa número elevado de crianças e adolescentes que perdem suas mães para a violência. Proposta que começa a tramitar na Assembleia Legislativa busca enfrentar essa realidade. Trata-se do Projeto de Lei 181/2021, apresentado na sessão desta terça-feira (29) pelo deputado Capitão Contar (PSL) e que dispõe sobre diretrizes para a instituição do Programa de Proteção aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio.

A proposta considera órfãos e órfãs do feminicídio “crianças e adolescentes, filhos de mulheres assassinadas por razões de condição de sexo feminino, quando o crime envolva violência doméstica e familiar ou em menosprezo ou discriminação à condição de mulher, nos termos que dispõe a Lei Federal 13.104, de 9 de março de 2015 [Lei Maria da Penha] e será orientado pela garantia de proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, preconizada pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 [Estatuto da Criança e do Adolescente]”.

Entre as diretrizes do programa, estão a promoção do fortalecimento e a articulação da rede de atendimento psicoterapêutico de crianças e adolescentes filhos das mulheres vítimas de feminicídio; estabelecimento do estratégias de atendimento médico e de assistência judiciária, de forma prioritária, à crianças e adolescentes filhos de vítimas de feminicídio; e implementação de políticas de acompanhamento aos órfãos e órfãs do feminicídio, com atenção especial para as consequências físicas e psicológicas.

Na justificativa da proposta, o deputado informa dados do Mapa do Feminicídio, elaborado pela Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres de Mato Grosso do Sul. Conforme o levantamento, aconteceram 40 feminicídios no Estado em 2020. Dessas vítimas, 30 (ou 75%) eram mães, que deixaram órfãos 85 filhos e filhas.

O projeto terá a constitucionalidade analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, caso receba parecer favorável, seguirá para análises e votações de comissões de mérito e em sessões plenárias.

Fonte: ALMS

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