O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e n.º 482/18;
considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 03/05/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0015464-5,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha, pertencente à Comarca de Tenente Portela:
Interessado |
CRVA |
Município do Interessado |
Comarca à qual pertence o município do interessado |
Resultado |
Luis Roger Vieira Azzolin |
0361 |
Miraguaí |
Tenente Portela |
Apto |
Fabio Oliveira de Souza |
0338 |
Tenente Portela |
Tenente Portela |
Apto |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann |
0231 |
Tiradentes do Sul |
Três Passos |
Apto |
Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, que em havendo mais de um interessado pertencente à mesma Comarca do munícipio de Vista Gaúcha, Comarca de Tenente Portela, não haverá, neste primeiro momento, atendimento ao critério de preferencialidade estabelecido no §2º do artigo 27 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
- 1º A classificação dos dois interessados aptos, da Comarca de Tenente Portela, será definida mediante sorteio, em conformidade com o disposto no §3º do artigo 27 da Portaria referida no caput deste artigo.
- 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, horário e endereço de acesso a serem informados aos interessados através de notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Expresso.
- 3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no parágrafo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem do sorteio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.