30/04/2021 – TJ/BA – Concurso público para atividade notarial e de registro deve destinar 20% das vagas para negros

Concurso público de provimento para ingresso na atividade notarial e de registro deve reservar 20% das vagas para os negros. A determinação está prevista na Resolução nº 382/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ de 09 de abril de 2021.

A referida norma altera a Resolução CNJ nº 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital. A alteração, proposta pelo Ministro Luiz Fux, Presidente do CNJ, foi aprovada no Plenário do Conselho Nacional de Justiça, durante a 326ª Sessão Ordinária.

A decisão considera a Resolução 203 de 23/06/2015, do CNJ, que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.

 

Fonte: TJ/BA