30/04/2021 – Anoreg/MT – Webinar sobre contabilidade para cartórios é realizado pela Anoreg-MT

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e a Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor) realizaram na noite desta quinta-feira (29 de abril) o webinar “A contabilidade para cartórios e as providências mais importantes na fase inicial no exercício da nova delegação”.

     A capacitação foi online e conduzida pelo advogado Antonio Herance Filho. Dentre muitos pontos importantes, ele disse que não dá para pensar na inexistência do livro caixa. “O primeiro item da contabilidade é a escrituração de receitas e de despesas. É a principal função tributária. No livro caixa tem que inserir todas as receitas do mês (emolumentos recebidos) e escriturar as despesas a pagar, olhando para as regras tributárias. Uma das primeiras coisas que devem ser feitas é a seleção das despesas que serão colocadas no livro caixa, sendo este o momento para buscar assessoria e não fazer coisa errada”, pontuou.

     Destacou, ainda, que os cartórios são entes despersonalizados, não podendo ter conta bancária nem, por exemplo, contratar funcionários pelo CNPJ, haja vista esse procedimento ser de responsabilidade do responsável pela serventia.

     Antonio Herance também abordou os temas “A apuração do IRPF “Carnê-leão” do novo delegatário”; “As questões relacionadas com a transição (depósito prévio, acerto financeiro decorrente da ‘transferência’ dos móveis e equipamentos etc)”; “Prioridades na área trabalhista”; “As Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI e DOITU)”; e respondeu os questionamentos feitos pelos participantes.

Fonte: Anoreg/MT

AnoregBR

30/04/2021 – Anoreg/MT – Presidente e diretora da Anoreg-MT palestram em evento da Corregedoria

A presidente e a diretora de Tecnologia da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias e Maria Aparecida Bianchin, respectivamente, ministraram palestra na manhã desta quinta-feira (29 de abril) durante o Fórum de Integração Jurídica da Comissão de Assuntos Fundiários e de Registros Públicos. O evento está sendo promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) e terminará nesta sexta-feira.

 Velenice Dias falou sobre o papel da instituição na regularização fundiária, ressaltando que já promoveu inúmeros cursos e treinamentos, inclusive de forma regionalizada. Citou que diversos notários e registradores atuam no segmento da regularização fundiária e que também compõem comissões municipais sobre o tema.

 Ela destacou os trabalhos feitos em Nova Ubiratã, pelo registrador Bruno Becker; em Dom Aquino, feito por Suelene Correa; em Pedra Preta, realizado pelo tabelião Wagner Melo; e em Poxoréu, por Maria Aparecida Bianchin.

Por fim, enalteceu a capilaridade dos tabelionatos, frisando a essencialidade dos serviços, haja vista os cartórios estarem localizados em todas as comarcas do Estado.

Por sua vez, Maria Aparecida Bianchin explanou sobre o histórico legal e contextualização da Regularização Fundiária Reurb. Disse que surgiu em 1960, década em que os efeitos nocivos da urbanização desigual das cidades brasileiras começaram a ser sentidos, até a década de 2000, com a edição de edição de normas que regulam a matéria.

Informou que a Lei nº 13.465/2007 estabeleceu um novo marco legal, ou seja, deburocratizou, simplificou, agilizou e destravou os procedimentos da regularização fundiária urbana, ampliando as possibilidades de acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, promovendo o resgate da cidadania.

 Em seguida, falou sobre o procedimento da Reurb, bem como explicou todo seu fluxograma de tramitação do processo administrativo, passando pelo requerimento; classificação; pesquisa de dominialidade (cartorial); levantamento topográfico planialtimétrico cadastral georreferenciado; notificações (titulares e confrontantes); planta de sobreposição; estudos técnicos (preliminar das desconformidades; risco, se houver; e ambiental, se em APP); projeto urbanístico de projeto de regularização fundiária urbana; proposição de medidas; obras necessárias, deslocamentos e compensações; emissão de certidão de regularização fundiária (acompanhada das demãos peças técnicas); memorial descritivo e termo de compromisso; cadastro de beneficiários; elaboração de lista para certidão de regularização fundiária (a lista pode ser entregue depois e em partes); e registro no cartório.

Concluindo, Maria Aparecida citou instrumentos jurídicos que podem ser empregados no âmbito da Reurb, bem como abordou a diferença entre legitimação fundiária e legitimação de posse.

Fonte: Anoreg/MT

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