30/03/2021 – TJ/PI – CGJ-PI publica Portaria nº 730/2021 sobre Sindicância Investigativa nos âmbitos judicial e extrajudicial

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc., CONSIDERANDO que, na forma do art. 102 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), “O Corregedor-Geral deverá, de ofício, instaurar sindicância ou processo disciplinar, ou determinar averiguação ou investigação preliminar, sempre que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade nos serviços judiciais e extrajudiciais, bem como no âmbito da Corregedoria-Geral”; e CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 12721/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORDIS referendada pelo Despacho Nº 20454/2021 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORDIS proferidos nos autos do Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 20.0.000045690-0. R E S O L V E: Art. 1º DETERMINAR, com fundamento no art. 116 do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA objetivando a apuração detalhada dos fatos noticiados nos autos do Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 20.0.000045690-0, devendo a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do 1º Grau (CPPAD 1º Grau) concentrar os trabalhos na apuração dos fatos, como disciplinado no art. 30, § 1º c/c art. 36 do Regimento Interno da CPPAD. Art. 2º DETERMINAR que a referida Sindicância seja conduzida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria Nº 128/2021 – PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de janeiro de 2021, publicada em 20/01/2021, no DJe nº 9059, pág. 05: Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA – Matrícula nº 3508 1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA – Matrícula nº 1864 2º Vogal e Secretária: JÚLIA TERESA SOUSA LEITE – Matrícula nº 28157 Art. 3º Fica dispensada a publicação desta portaria, nos termos do parágrafo único do artigo 116 do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Corregedor Geral da Justiça

Fonte: TJ/PI

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