29/03/2021 – Jornal Contábil – Quem tem direito a Pensão por Morte? Guia completo 2021

Se você chegou até este artigo é porque certamente possui alguma dúvida quanto a quem tem direito a pensão por morte.

Pode ser que você não tenha afinidade com o universo jurídico ou até mesmo seja um operador do direito, independente de quem você seja, a pensão por morte é um assunto que gera inúmeras dúvidas a qualquer pessoa!

E um dos principais motivos para tantos questionamentos acerca deste tema foram as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

Aliás, sobre reforma da previdência, não deixe de ver meus artigos sobre: auxílio doençaaposentadoria por invalidezrevisão da vida toda.

Por isso, a equipe de advocacia do escritório Carlos Renato Santos preparou este guia, trazendo as principais informações sobre este direito!

O que é pensão por morte

A pensão por morte é um direito concedido aos dependentes do contribuinte do INSS, quando do falecimento do segurado.

Como a morte é um evento imprevisível, é justo que os dependentes do segurado do INSS tenham direito a uma renda, ainda que temporária, para garantir a subsistência.

Assim, os dependentes do falecido terão direito a um benefício, que será uma substituição do valor recebido por segurado, seja a título de aposentadoria, seja a título de salário.

No próximo tópico abordaremos a questão dos dependentes, os requisitos para ser considerado um e outros pontos importantes!

Quem tem direito a receber a pensão por morte?

O pagamento da pensão por morte é feito aos dependentes do segurado. Há uma divisão quanto aos dependentes, divisão esta feita em 03 classes.

A Classe 1 abriga os dependentes necessários, ou seja, aqueles dependentes que de forma presumida tem grau de dependência financeira com o falecido.

Neste grupo, todos os indivíduos que preencheram o grau de parentesco estabelecido pela lei terão direito a receber o benefício da pensão por morte, independente se existam outros dependentes desta mesma classe.

Fazem parte da Classe 1:

O cônjuge ou o companheiro

O filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.

Já a Classe 2 abriga os pais do falecido, que devem demonstrar que tinham um grau de dependência financeira com o falecido. Esta dependência deve estar ligada à subsistência do solicitante.

Por exemplo, se o pai do falecido dependia dele para suprir gastos supérfluos, as chances de o INSS negar o pedido de concessão de benefício são grandes.

Por fim, a Classe 3 inclui os irmãos do falecido, que para ser considerado beneficiário deverá ter menos de 21 anos ou ter qualquer idade, desde que seja inválido, tenha alguma deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Nesta classe, além dos requisitos acima, o irmão também deverá comprovar a dependência financeira, nos mesmos moldes da Classe 2.

Quais são os requisitos?

Além de pertencer a alguma das três classes, é preciso que o dependente comprove três pontos: o óbito ou a morte presumida do segurado, a qualidade de segurado do falecido, na época do falecimento e a qualidade de dependente.

A comprovação do óbito é feita através do atestado de óbito ou, caso a morte do segurado tenha sido presumida, a prova será feita com a sentença judicial.

Já a qualidade de segurado do falecido não precisa de um documento em específico, o próprio INSS, em regra, terá este dado em seu sistema.

Fonte: Jornal Contábil

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