28/07/2021 – TJRJ – Fim de férias: saiba como retornar de viagens com crianças e adolescentes sem problemas de documentação

O recesso escolar de julho vai chegando ao fim. E as famílias que viajaram com filhos ou enviaram crianças e adolescentes para passear longe de casa devem prestar atenção nas exigências da lei e, assim, evitar problemas de última hora. Confira abaixo como proceder.

 

As informações são do autoriza.net. Criada por dois servidores do Tribunal de Justiça do Rio, a página permite a consulta on-line sobre a necessidade ou não de autorização de viagem para crianças e adolescentes. Também é possível chegar ao espaço através do endereço https://portaltj.tjrj.jus.br/web/portal-da-infancia-e-juventude/cevij-infancia-e-juventude/autorizacao-de-viagem.

 

Viagem nacional 

Para viagens nacionais acompanhadas por um dos responsáveis – mãe ou pai, guardião ou tutor, não é necessária autorização. Crianças de zero a 11 anos precisam viajar portando certidão de nascimento ou documento com foto. Adolescentes de 12 anos ou mais devem levar um documento com foto. Já os acompanhantes devem apresentar documento com foto.  Guardião ou tutor precisam portar o termo de guarda de tutela, além de documento com foto.  

 

Viagem internacional  

Nas viagens internacionais, crianças ou adolescentes que estiverem acompanhadas somente da mãe ou do pai, será necessária uma autorização do genitor que não vai viajar – seja escrita em passaporte; ou preenchida, assinada e com firma reconhecida, em duas vias originais. O mesmo caso vale para criança ou adolescente acompanhado por terceiro maior de 18 anos. 

 

No caso do embarque para o exterior é necessário portar passaporte válido, além da autorização. Para alguns países da América do Sul, é permitido o embarque com carteira de identidade com menos 10 anos de emissão (importante consultar a companhia área, o órgão turístico oficial do destino ou a empresa de turismo).  

 

Se a viagem for com o pai e a mãe, guardião ou tutor não é obrigatório documento de autorização.  

 

Viagens de crianças e adolescentes desacompanhados 

 

Crianças e adolescentes de zero a 15 anos para viajarem sozinhos dentro do território nacional precisam de autorização de viagem preenchida e assinada com firma reconhecida por mãe ou pai, guardião ou tutor.  

 

Os jovens de 16 anos ou mais não precisam de autorização para viajar dentro do território nacional.  

Autoriza.net

 

A página, de simples consulta e acesso direto, nasceu da observação dos servidores do TJRJ Leandro d’Ornellas e Felipe Zacchê, ambos da área da Infância e da Juventude.

 

Trabalhando no setor há muitos anos, eles observaram a dificuldade de muitas pessoas entenderem as normas de autorização de viagem. Em 2019 ocorreram novas situações com mudanças no ECA e uma regra do CNJ. E aí, segundo Leandro, pais e responsáveis ficaram ainda mais inseguros.

 

“As varas faziam seus roteiros e muitas perguntas também precisavam ser feitas aos cidadãos e vice-versa. Vimos isso e em 2019 criamos um fluxograma com base nas questões. Fomos aprimorando com a ajuda de colegas e chegamos ao autoriza.net.  A pandemia surgiu e o site ficou mais importante ainda. Ganhamos apoio da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso (CEVIJ) e da Corregedoria do TJRJ, além de instituições que atuam na área”, conta Leandro.

 

Hoje, o site é utilizado até por outros tribunais, como o do Pará (TJPA), e sempre atualizado por seus idealizadores.

 

“A ideia é simplificar e passar informação direta”, destaca o servidor, que é comissário de infância.

 

IA 

Fonte: TJRJ