28/05/2021 – CGJ/PR – Instrução Normativa 051/2021 da CGJ/PR padroniza conceitos e nomenclaturas sobre gestão das informações do Foro Judicial no sistema Hércules

INSTRUÇÃO NORMATIVA 051/2021 – GCJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, disciplinar, aprimorar e fiscalizar a execução dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 21, inciso XXX, do Regimento Interno deste Tribunal, compete ao Corregedor-Geral da Justiça “expedir provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua competência”;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 20.329, de 24 de setembro de 2020, que altera e acresce dispositivos às Leis Estaduais nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, e nº 17.528, de 25 de março de 2013, para fins de unificação dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 122 do Código de Normas do Foro Judicial e no art. 165 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 14.277, de 30/12/2003);

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de conceitos e nomenclaturas de modo a manter hígidos os cadastros e sistemas de dados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,

RESOLVE:

I – INTRODUÇÃO

Art. 1º Este ato normativo padroniza conceitos e nomenclaturas, regulamenta as atividades do Assistente da Direção do Fórum, dos Serventuários da Justiça Titulares e Interinos e dos Servidores do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, no que tange à gestão das informações do Foro Judicial no sistema Hércules e dá as demais providências.

II – CONCEITOS

Art. 2º Para fins desta instrução normativa e do sistema Hércules, entende-se por: I – FORO JUDICIAL: Diz-se do conjunto de Órgãos onde Juízes e Tribunais realizam a prestação jurisdicional. A Comarca e a Seção Judiciária constituem o Foro, ou seja, o território em que o Juiz exerce a jurisdição. Num só Foro, pode haver um ou mais Juízos, tais como Varas, juntas de conciliação e julgamento etc.;

Clique aqui para acessar o documento na íntegra.

Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná

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