26/07/2021 – Diário Oficial TJ/SP – Processo PJECOR decide pela troca de delegação no Registro Civil e Tabelionato de Notas do município de Borebi, da Comarca de Lençóis Paulista

DECISÃO Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Carlos Henrique Torres do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Borebi, da Comarca de Lençóis Paulista, a partir de 1º.07.2021; b) designo para responder pelo referido expediente, a partir de igual data, o Sr. Wanderson José Paulo Silva, preposto substituto da serventia em comento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 12 de julho de 2021. RICARDO ANAFE – Corregedor Geral da Justiça.

 

PORTARIA Nº 40/2021

 

O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pelo Sr. CARLOS HENRIQUE TORRES, Interino do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Borebi, da Comarca de Lençóis Paulista;

 

CONSIDERANDO que o Sr. CARLOS HENRIQUE TORRES foi designado pela Portaria nº 25, de 27 de março de 2018, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 06 de abril de 2018, para responder pelo expediente da Unidade vaga em tela, a partir de 1º de março de 2018;

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo PJECOR nº 0000167-56.2021.2.00.0826, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º: DISPENSAR o Sr. CARLOS HENRIQUE TORRES do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Borebi, da Comarca de Lençóis Paulista, a partir de 1º de julho de 2021;

 

Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo referido expediente, a partir de igual data, o Sr. WANDERSON JOSÉ PAULO SILVA, preposto substituto da unidade vaga em questão.

 

Publique-se.

 

São Paulo, 19 de julho de 2021.

 

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

 

Fonte: Diário Oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *