Nos dias 18, 19 e 20 de março, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – Recivil – realizou, na cidade de Uberlândia, o primeiro Curso de Qualificação do ano de 2022.
O evento reuniu mais de 80 registradores visando a capacitação da classe, através de palestras e exposições de temas da área, além de compartilhar a prática diária das serventias.
No primeiro dia do curso (18/03), o presidente do Recivil, Genilson Gomes, fez uma análise de forma geral sobre as ações efetivadas em sua gestão. Na oportunidade, apresentou as melhorias de cada setor do Sindicato e expôs os benefícios oferecidos aos associados, tais como: subsidio para digitalização de livros cartorários, oferta de sites gratuitos, cessão de encarregado para cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cortes de gastos excessivos, melhorias no Recompe para facilitar os procedimentos e facilitar a complementação dos atos gratuitos praticados pelos registradores e notários, entre outros assuntos de interesse da classe.
Palestra Motivacional
No dia 20, segundo dia de evento, a oficiala de Registro Civil de João Monlevade, Rosa Maria Bedetti, ministrou uma palestra motivacional que trouxe reflexão e incentivo aos participantes. Em sua apresentação, Rosa afirmou sobre a necessidade de os oficiais lutarem por suas causas e buscar seu real valor para serem valorizados e não perderem sua essência nos atos registrais. Proporcionou ainda dinâmica de análises internas e vídeos de superação.
Retificação/alteração de registro pelo Provimento 82 e cobrança dos emolumentos pelo e-Protocolo
Para esclarecer dúvidas sobre as averbações e retificações dos registros e como esses atos podem ser realizados de forma padronizada entre os oficiais, a advogada do Recivil, Flávia Mendes, ministrou a palestra “Retificação/alteração de registro pelo Provimento 82 e cobrança dos emolumentos pelo e-Protocolo”.
Diversos pontos foram abordados sobre o Provimento 82 do CNJ, de 03 de julho 2019, que dispõe sobre a regulamentação de questões relativas à alteração de nome no Registro Civil das Pessoas Naturais. Em tese, a norma no provimento trata de algumas hipóteses já familiares ao registrador civil, no entanto, é necessário discorrer sobre as inovações, ao disciplinar, por exemplo, reconhecimento de paternidade no nascimento do(a) contraente com alteração de nome; alteração de nome do(a) contraente, exclusão do nome dos pais biológicos e inclusão dos novos pais após a adoção; alteração do prenome e do gênero (art. 8º, §1º e §3º Prov 73 do CNJ).
Outro tema debatido foi sobre o e-Protocolo, ferramenta destinada ao envio de documentos eletrônicos representativos de atos que devem ser cumpridos por outras serventias. O objetivo da palestra foi uniformizar procedimentos entre os registradores civis de Minas Gerais sobre a cobrança de emolumentos pela ferramenta.
Para acessar os enunciados referentes à cobrança de emolumentos e e-Protocolo clique aqui.
Pacto antenupcial, escritura de união estável e contrato de namoro
A diretora do Recivil e oficiala de Registro Civil e Notas do Barreiro, Letícia Maculan, abordou o tema “Pacto antenupcial, escritura de união estável e contrato de namoro”. Em sua apresentação, Letícia citou que o assunto sobre o pacto antenupcial, recentemente, sido objeto de grandes debates.
Uma questão importante pontuada no debate foi em relação aos tipos de regimes de bens existentes, entre eles o regime híbrido que é um regime construído, previsto no art. 1.639 do Código Civil, que tem causado dúvidas entre os oficiais e puderam ser esclarecidas durante a palestra.
Foram debatidas e esclarecidas ainda dúvidas sobre a escritura de união estável e contrato de namoro, entre elas a diferença de união estável, que se caracteriza como uma relação contínua e duradoura (sem prazo mínimo), com objetivo de constituição de família e elementos que facilitam a caracterização, mas não são obrigatórios tais como: filho comum, viver sob o mesmo teto, dependência econômica. E contrato de namoro, que tem como principal traço, distintivo da união estável, a ausência da intenção presente de constituir uma família.
Reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetivo e transexualidade
O terceiro dia do Curso de Qualificação do Recivil (20/03) foi iniciado pela palestra “Reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetivo e transexualidade”, ministrada pela oficiala de Registro Civil de Ouro Preto, Roberta Corrêa Vaz. Iniciando a abordagem Roberta citou que a filiação socioafetiva foi estabelecida pelo Provimento 63/2017 e foi alterada pelo Provimento 83/2019.
Roberta esclareceu que o ato é realizado mediante averbação no registro de nascimento e ressaltou que a filiação socioafetiva é irrevogável, sendo assim, o registrador tem o compromisso de informar a responsabilidade legal ao solicitante. “A partir do momento que existe a declaração, averbação e a conclusão do procedimento, a pessoa reconhecida como filha goza de todos os direitos da filiação”.
Elucidou ainda que se houver processo judicial de reconhecimento de paternidade ou adoção o cartório fica impossibilitado de realizar o ato. Outros pontos discutidos foram sobre quem pode fazer o reconhecimento, quais são as vedações, quem pode ser reconhecido, entre outros pontos fundamentais para esclarecimento dos participantes.
Enunciados
Entre os temas abordados no Curso de Qualificação estão os Enunciados, divulgados pela Comissão de Enunciados, formada por representantes do Recivil e do Colégio Registral de Minas Gerais.
Para abordar o tema e discorrer sobre a uniformização dos procedimentos e atendimentos, foi convidado o diretor regional do Recivil e oficial de Registro Civil e Notas de Miraponga, Jovino Cheik.
Na ocasião, o oficial informou que estão disponíveis 58 Enunciados no site do Recivil, clique aqui para ter acesso, que versam sobre as mais variadas questões atendendo as necessidades de uma sociedade diversificada e em desenvolvimento, acompanhando as mudanças sociais advindas de novas práticas e mudanças decorridas por meio de provimentos e recomendações.
“Qualidade, padronização, tanto na conversa como nos atos, é um jeito de chegar em uma estratégia para manter os cartórios, para sermos melhores e preparados para o futuro”, afirmou Jovino.
Os enunciados têm por objetivo servir de fonte de consulta e sanar possíveis dúvidas inerentes à atividade no dia a dia do registrador, bem como unificar os procedimentos registrais, além da padronização e uniformização dos procedimentos e atendimentos entre os cartórios de Registro Civil do estado de Minas Gerais.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
“Os registradores precisam enxergar a Lei Geral de Proteção de Dados como um Compliance dentro do planejamento contínuo de qualidade e dentro da gestão do cartório, e sendo voltados para o melhor atendimento aos usuários dos serviços, prezando sempre pela segurança jurídica e pela segurança informacional”, afirmou Alberto Mendes.
O tema sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), apresentado pelo advogado do Recivil, Alberto Botelho, teve como objetivo pontuar a importância da presença da proteção de dados, dos solicitantes, na rotina dos serviços notariais e de registro.
Foram abordados todos os fundamentos e princípios da LGPD, sua finalidade, requisitos para o tratamento de dados, direitos e a função do encarregado. O encarregado, por sua vez, é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Compete ao encarregado aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional de proteção de dados, além de orientar os funcionários da entidade sobre as práticas que devem ser tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
Visando amparar os registradores civis no cumprimento da legislação, o Recivil nomeou Alberto Mendes como encarregado geral de proteção de dados, com a finalidade de fornecer o serviço, de forma gratuita, aos cartórios associados.
O Sindicato disponibiliza ainda formulários que irão nortear os registradores civis no cumprimento de algumas normas da LGPD. Os documentos tratam da contratação do encarregado, das cláusulas para adequar contrato, do treinamento e informações para os colaboradores, do termo de compromisso, entre outros, e estão disponíveis no site do acesse aqui.
Saiba mais
– O próximo Curso de Qualificação do Recivil acontecerá nos dias 29, 30/04 e 01/05. Fique atento às inscrições.
– Acesse o canal do Recivil no YouTube e acompanhe as lives sobre enunciados, LGPD entre outros.
– Siga também as redes sociais do Sindicato e fique por dentre de todas as ações
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil