25/03/2022 – Corregedor do foro extrajudicial publica parecer técnico sobre PL que obriga serventias oferecerem sanitários para usuários deficientes

Decisão

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO DECISÃO

 

Processo n. 0010587-76.2022.8.24.0710

Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial

Assunto: parecer técnico a respeito do Projeto de Lei Ordinária n. 0204/2021, que objetiva obrigar responsáveis por serventias notariais e de registro sediadas naquele município a oferecerem gratuitamente aos usuários sanitários femininos, masculinos e para deficientes 4 índice Poder Judiciário de Santa Catarina Corregedoria-Geral da Justiça 25 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico n. 3740

 

  1. Por meio do Ofício n. 0045/2022, a Presidente da Câmara Municipal de São José, vereadora Méri Terezinha de Melo Hang, solicita parecer técnico deste Órgão no que tange ao Projeto de Lei Ordinária n. 0204/2021, que objetiva obrigar responsáveis por serventias notariais e registrais sediadas naquele município a oferecerem gratuitamente aos usuários sanitários femininos, masculinos e para deficientes. A missiva veio aparelhada com cópia do despacho subscrito pelo relator do projeto, vereador Matson Luis Cé, além de cópia do projeto de lei e da justificativa respectiva. O expediente foi encaminhado ao endereço eletrônico do gabinete da eminente Desembargadora CorregedoraGeral da Justiça em 14-2-2022 e, posteriormente, em 9-3.2022, foi reencaminhado ao Núcleo IV (Extrajudicial), ocasião em que foi determinada a autuação do expediente no SEI.

 

É o relatório

  1. A solicitação apresentada pela Câmara Municipal de São José já foi analisada nos autos virtuais n. 0044500-83.2021.8.24.0710, com a prolação de decisão em 23-2-2022 e cientificação do citado órgão legislativo em 24-2-2002, por meio do envio de correspondência eletrônica ao endereço [email protected] (docs. 6106545, 6106842 e 6133319 daqueles autos). Aproveita-se a oportunidade para informar que, em razão daquela decisão, tramitam na comarca de São José os autos virtuais n. 0008832-17.2022.8.24.0710, que tem por objeto o monitoramento da estrutura de atendimento das serventias, com o levantamento dos procedimentos preliminares inaugurados em razão de reclamações disciplinares relacionadas ao tema e, em data oportuna, a realização de correição especializada (temática) em todas as unidades, para obtenção de retrato fidedigno da realidade veiculada no Projeto de Lei Ordinária n. 0204/2021.

 

  1. Ante o exposto, cientifique-se a Presidente da Câmara Municipal de São José, vereadora Méri Terezinha de Melo Hang, com o envio de cópia desta decisão e dos docs. 6106545, 6106842 e 6133319 dos autos virtuais n. 0044500-83.2021.8.24.0710. A correspondência deverá ser endereçada a [email protected] Publiquem-se a decisão e o parecer acolhido no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021. Cumpridas as providências, a tramitação destes autos deverá ser encerrada.

Florianópolis, 24 de março de 2022.

Rubens Schulz

Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial

 

Fonte: Diário de Justiça Eletrônico