24/11/2021 – Anoreg/MS – V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais: desafios aos novos delegatários

Justiça do TJMS, sobre a expectativa do órgão com a chegada de novos oficiais.

 

Das 174 serventias extrajudiciais de Mato Grosso do Sul, 68 delas devem receber novos delegatários por meio do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais, que está em andamento. A seleção, anteriormente agendada para 2020, teve de ser postergada em função das restrições sanitárias de combate à Covid-19.

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), responsável pelo concurso, aguarda a publicação da relação de aprovados da fase anterior para designar a data das provas escritas.

 

A Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS) conversou com o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, corregedor-geral da Justiça do estado, sobre a expectativa do órgão com a chegada de novos delegatários.

 

Confira a entrevista na íntegra:

 

Anoreg/MS – Em Mato Grosso do Sul atualmente são 60 serventias vagas. Como a seleção de novos notários e registradores por meio de concurso público favorece os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais?

Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva – Na verdade, hoje são 68 serventias vagas, porém apenas 60 constam do edital do V Concurso Público de Serviços Notariais e Registrais, que segue sob a presidência da experiente Desª Elisabeth Anache.

 

Na publicação do primeiro edital foram ofertadas 54 serventias. No entanto, com o advento da pandemia e a suspensão da prova objetiva, foram reabertas as inscrições e incluídas as que vagaram até então. Esta medida foi salutar, pois aproveitou-se um período de inércia para que fossem realizados os procedimentos administrativos relativos às novas inscrições e, por consequência, o certame tornou-se mais atrativo aos candidatos.

 

A Corregedoria e o próprio Tribunal de Justiça têm total interesse e expectativa de que o concurso tramite rapidamente e possa delegar as serventias aos aprovados. O trabalho dos interinos é muito importante e valioso, mas a delegação traz tranquilidade ao poder público, já que a responsabilidade pela serventia é toda do delegatário, deixando de ser necessária a prestação de contas e o controle geral da serventia, com acompanhamento até mesmo do aluguel de móveis e imóveis.

 

A aprovação em concurso público também traz a presunção de que a capacidade técnica e o anseio de prestar trabalho de excelência estejam presentes. Por isso, os futuros aprovados são muito aguardados e serão muito bem-vindos.

 

Anoreg/MS – Qual a expectativa da Corregedoria Geral de Justiça com a chegada dos novos delegatários?

Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva – A expectativa é que todos possam tomar posse rapidamente e contribuir para o já reconhecido trabalho de qualidade exercido pelas serventias sul-mato-grossenses.

 

Anoreg/MS – Atualmente, em que fase está o concurso?

Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva – As provas objetivas já foram realizadas e todos os pedidos de revisão e recursos analisados. Aguardamos apenas os prazos da última publicação, com a relação de aprovados, para a designação da data das provas escritas. Há expectativa de que sejam realizadas em janeiro de 2022. Desejamos que o encerramento do concurso e a posse dos novos delegatários ocorra ainda nesta gestão.

 

Anoreg/MS – Como a pandemia causada pelo novo coronavírus impactou a realização de concursos públicos no estado?

Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva – Nosso concurso estava com as provas objetivas designadas para o dia 19/04/2020, um dos piores períodos da pandemia. Em respeito às medidas sanitárias e de biossegurança a prova foi suspensa em 16/03/2020. Em 18/01/2021 o edital foi republicado, para inclusão de novas serventias e reabertura de inscrições. Com isso, aproveitamos o período de suspensão nacional da realização de concursos públicos com a realização destas inscrições e ainda tornamos o certame mais interessante aos inscritos.

 

Com a redução do número de contaminações e mortes, as provas objetivas foram realizadas no dia 22/08/2021. Todos os recursos já foram julgados. Aguardamos o prazo da última publicação para que seja designada a data para as provas escritas.

 

Diante deste quadro, não podemos deixar de reconhecer o impacto da pandemia sobre o V Concurso Público de Serviços Notariais e Registrais, mas também devemos reconhecer o empenho da Comissão de Concursos para mantê-lo em andamento, sem prejuízo a nenhum dos candidatos.

 

Anoreg/MS – Na opinião da Corregedoria, quais os principais desafios enfrentados pelas serventias extrajudiciais atualmente no Estado? E de que forma a própria corregedoria pode auxiliá-las?

Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva – Os desafios são grandes. O primeiro deles é a nossa tabela de emolumentos, que não passa por atualização desde 2014 e está defasada para a maioria dos serviços. A Corregedoria elaborou um anteprojeto, moderno e coerente inclusive com a legislação federal, mas há uma perspectiva de que não seja o anteprojeto aprovado pelo Órgão Especial do TJMS. Há uma pressão forte da sociedade, para a redução dos emolumentos. Uma redução desproporcional pode trazer insegurança ao serviço, com certeira redução da sua qualidade e, prováveis e já constatadas, renúncias de delegatários. Quiçá no ano 2022 esse tema volte ao debate.

 

O segundo é relativo às serventias de protesto. Em especial pela postergação dos emolumentos, que anteriormente eram adiantados no ato do apontamento do protesto. Atualmente, quem arca com esse custo é o devedor e ainda assim quando paga a dívida. A medida foi importante para o serviço de protesto, já que estava perdendo a competitividade na proteção do crédito para outros serviços privados como SCPC e Serasa, e, livrando o credor de quaisquer custos, houve aumento no apontamento de protestos. Porém, o risco do não recebimento do crédito, que era exclusivamente do credor, passou a ser também da serventia, e também do Tribunal, que nada recebe a título de fundos até o pagamento pelo já em mora devedor. Um percentual de 45% a 55% destes títulos é recebido ao final, dependendo do empenho da serventia; porém, os gastos referentes aos não recebidos geram claro prejuízo ao Tribunal e à serventia respectiva.

 

Por isso, penso que o CNJ deveria repensar a postergação do protesto.

 

Anoreg/MS – Como a CGJ analisa o serviço prestado pelos cartórios em Mato Grosso do Sul?

Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva – Em geral as serventias de Mato Grosso do Sul cumprem muito bem o seu papel, servindo de exemplo para o país. Raros são os casos de fraudes ou falsidades conhecidas a que se tenha dado causa ou permitido por ausência de zelo no exercício da atividade.

 

Graças ao zeloso trabalho realizado pelas serventias de Notas e de Registro de Imóveis, o Estado de Mato Grosso do Sul conta com reduzidíssimo número de demandas possessórias ou reipersecutórias fundadas em fraudes cartorárias. Não tenho dúvida que o cuidado e atenção dos nossos delegatários e interinos contribuem em muito para essa diminuição de demandas.

 

Anoreg/MS – Como observa a desjudicialização tanto no Estado quanto nível nacional?

Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva – Somos favoráveis à desjudicialização de determinadas demandas, como já ocorre hoje com inventários, usucapião, divórcio etc.

 

Temos hoje mais de oitenta milhões de demandas em andamento. O país é campeão no ajuizamento de demandas, principalmente demandas de massa. Imprescindível que o Congresso Nacional dê atenção especial ao projeto que visa extinguir, por exemplo, esse modelo de execução fiscal. Há muito se espera um modelo de cobrança extrajudicial, via cartórios, de modo a remeter-se ao judiciário apenas as questões de nulidade do ato administrativo. O modelo atual de execução fiscal tornou-se retrógrado, de modo que hoje a remessa do nome do devedor ao cartório de protesto tem surtido mais efeito que a própria execução fiscal. Portanto, há de se modernizar a forma de cobrança das certidões de dívida ativa (CDAs), como uma das maneiras de diminuir o volume de demandas no nosso país.

 

Já é possível as serventias realizarem acordos extrajudiciais de mediação e conciliação. Em nosso Estado nenhuma serventia se submeteu ao curso exigido pelo CNJ e que aqui é realizado através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – NUPEMEC. As serventias, com muita razão, não realizam tais atos diante da estrutura que precisam montar. Assim, não temos serventias exercendo esta atividade.

 

É preciso que o CNJ reformule o Provimento 67/2018, no sentido de facilitar esse procedimento destinado às serventias, para contribuir com a diminuição de demandas, principalmente nos Juizados Cíveis Especiais.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/MS

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