V CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA E DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(EDITAL Nº 01, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 – REPUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2021 – INCLUSÃO DE SERVENTIAS – REABERTURA DE INSCRIÇÕES)
PORTARIA Nº 018/2021 – RESULTADO DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE REVISÃO DO GABARITO OFICIAL E DO CONTEÚDO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO, APÓS REVISÃO
Torna públicas as decisões referentes aos pedidos de revisão do gabarito oficial preliminar e do conteúdo das questões da Prova Objetiva de Seleção, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Presidente da Comissão do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução n° 188, de 22 de novembro de 2017 e a Portaria n° 1.687, de 6 de fevereiro de 2020, do Órgão Especial e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, respectivamente,
CONSIDERANDO o disposto nos itens 14.1, “d”, e 14.11, “a”, do Edital n° 01, de 29 de novembro de 2019, republicado em 18 de janeiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1°. Tornar públicas as decisões referentes aos pedidos de revisão em face do gabarito oficial preliminar e das questões da Prova Objetiva de Seleção, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Os fundamentos das decisões referentes aos pedidos de revisão constam do Anexo I e a relação de candidatos que apresentaram pedido de revisão está disposta no Anexo II desta Portaria.
Art. 2°. O prazo para interposição de recurso à Comissão de Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão do gabarito oficial e do conteúdo das questões da Prova Objetiva de Seleção será da 0h do dia 27 de setembro de 2021 às 23h59min do dia 28 de setembro de 2021.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 23 de setembro de 2021
Desª. Elizabete Anache
Presidente da Comissão do V Concurso
Fonte: D.O.TJMS