24/03/2021 – TJ/PB – CGJ-PB divulga Ato de Investidura n° 07/2021 sobre o arquivamento de livros e documentos

– O Corregedor-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 14 da Resolução CNJ nº 81/2009 e art. 34 do Código de Normas Extrajudicial
desta Corregedoria; CONSIDERANDO a publicação do ato de outorga de delegação no Diário da Justiça Eletrônico de 18/12/2020. CONSIDERANDO que os abaixo identificados cumpriram todas as exigências do ato 01/
2020 da Corregedoria Geral de Justiça. CONSIDERANDO a impossibilidade de cerimônia de forma presencial devido ao agravamento do cenário epidemiológico. RESOLVE: Art. 1º. Conferir a investidura aos outorgados
relacionados, a fim de executar de modo adequado e eficiente o serviço delegado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos, bem assim de cumprir as normas
legais e regulamentares do Poder Judiciário, aplicáveis às serventias extrajudiciais, de forma a dignificar a atividade notarial e registral, ficando estes investidos como delegatários nas respectivas serventias escolhidas
em audiência pública

Art. 2º. As investiduras ora conferidas são representadas por este ato, assinado digitalmente, e que serve de comprovação para fins de entrada em exercício na atividade notarial e registral perante os Juízes Corregedores
Permanentes, na forma do art. 35 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho – Corregedor Geral de Justiça

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