24/03/2021 – Hypeness – RJ permite emissão de certidão de nascimento com ‘sexo não especificado’ no registro

A Justiça do RJ permitiu que Aoi Berriel, de 24 anos, pudesse emitir uma certidão de nascimento com o termo sexo não-especificado. Aoi enxergava a obrigação de usar seu sexo de nascimento em documentos oficiais como uma forma de opressão e, junto da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, entrou com um pedido para alterar seus documentos oficiais e ir além do nome social.

A histórica decisão da Justiça fluminense dá uma grande abertura de precedentes para que pessoas não binárias possam se identificar da maneira desejada em documentos oficiais. A sentença do magistrado Antônio da Rocha Lourenço, da 1ª Vara de Família da Ilha do Governador, diz: “o direito não pode permitir que a dignidade da pessoa humana do agênero (pessoa sem gênero) seja violada sempre que o mesmo ostentar documentos que não condizem com sua realidade física e psíquica”.

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Decisão da Justiça do Rio de Janeiro em favor de Aoi Berriel é uma conquista institucional para pessoas não binárias e facilita processos que dificultam a vida de quem não se conforma com os padrões de gênero

Aoi, que é estudante de Ciências Sociais na UFRJ, é a primeira pessoa do país a conseguir anular seu gênero na certidão de nascimento, que ainda é motivo de dor e angústia em milhares de pessoas trans ao redor do país.

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“Geralmente, quando estou debatendo essa questão (de gênero) com alguém, a primeira coisa que a pessoa faz é dizer que devo me identificar da forma que consta dos meus documentos. Só que tudo ligado ao gênero masculino me remete a algo opressivo. Fui pressionada a vida inteira a ter uma masculinidade com a qual não me identificava”, afirmou Aoi ao Globo.,

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“Fomos educados a entender que devemos ser homens ou mulheres por conta dos fatores reprodutivos. Todo nosso sistema é binário e nosso sistema jurídico também foi baseado nisso. As mudanças que vêm ocorrendo são porque a sociedade tem mostrado essa gama de comportamentos diferentes, de que não tem que ser uma coisa ou outra, um gênero ou outro. Essas pessoas precisam ter seus direitos reconhecidos sem qualquer limitação, em respeito aos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana”, afirma a defensora Letícia Furtado, coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos (Nudversis) ao Globo. Ela celebrou a decisão, que pode abrir precedentes para outras pessoas trans e não-binárias ao redor de todo o país.

Fonte: Hypenes

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