22/10/2021 – DJERJ – Provimento CGJ nº 103/2021 – Determina a instalação da Unidade Interligada nas dependências do Centro Integrado de Saúde e desativação da unidade instalada no Hospital Universitário de Vassouras

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo??, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ.

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

 

CONSIDERANDO o comprometimento da Corregedoria-Geral da Justiça com o Projeto de Erradicação do Sub-registro de Nascimento, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde, impedindo o pleno exercício da cidadania;

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde, prevendo a instalação de Unidade Interligada nos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais;

 

CONSIDERANDO a disciplina prevista no Provimento CGJ nº 76/2011;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2021-0677000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar a instalação da Unidade Interligada nas dependências do Centro Integrado de Saúde – CIS, vinculada ao Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito da Comarca de Vassouras, a contar 01 de Novembro de 2021, com atribuição para registro de nascimento e óbito, nos moldes do Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento CGJ n° 76/2011.

 

Art. 2° A Unidade Interligada será instalada na Avenida Rui Barbosa nº 17 – Santa Amália – Vassouras – RJ, e funcionará de segunda a sexta: de 9h as 12h.

Art. 3° Desativar, a contar de 01 de novembro de 2021, a Unidade Interligada instalada nas dependências do Hospital Universitário de Vassouras – HUV.

 

Art. 4° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: DJERJ