22/06/2022 – Mudanças em cartórios seguem para sanção

Matéria foi aprovada em 2º turno pelo Plenário. Também foi votado crédito suplementar para a educação.

 

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (22/6/22), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 72/21, que estabelece critérios para extinção e acumulação de cartórios. O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ao vencido (texto aprovado em 1º turno, com alterações).

 

De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o projeto altera a Lei Complementar 59, de 2001, que dispõe sobre a organização e a divisão judiciárias do Estado. A matéria estabelece critérios a serem observados na extinção, anexação, desanexação, acumulação, desacumulação, desmembramento ou desdobramento, por ocasião da vacância, dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

 

Da forma como foi aprovado, o texto determina que, até a instalação das comarcas criadas na lei, prevalecerão a divisão judiciária e a competência jurisdicional previstas na legislação em vigor, permanecendo vinculados à comarca originária os municípios que são listados no anexo II do PLC 72/21.

 

O projeto aponta também que haverá na sede da comarca instalada os seguintes serviços notariais e de registros:

 

  • dois Serviços de Tabelionato de Notas;
  • um de Registro de Imóveis,
  • um de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas;
  • um de Protesto de Títulos;
  • e um Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

 

Delegação

 

A outorga de delegação a notário ou registrador é da competência do presidente do Tribunal de Justiça, observada a ordem de classificação no concurso de provimento ou no concurso de remoção.

 

O novo delegatário será investido perante o Corregedor-Geral de Justiça, no prazo de 30 dias contados da publicação da outorga da delegação, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento expresso, e entrará em exercício no prazo improrrogável de 30 dias contados da data da investidura.

 

Com exceção das comarcas previstas no art. 300-Q do projeto, os serviços notariais e de registro da sede da comarca serão acumulados, na vacância, em duas ou três unidades, observando-se os critérios enumerados.

 

Esse artigo citado dispõe que será criada, na vacância, uma nova unidade de serviço notarial ou de registro de mesma atribuição da unidade vaga, na hipótese de a comarca de origem contar com mais de 40 mil eleitores e seu serviço notarial ou de registro ultrapassar, no triênio, uma média mensal bruta de emolumentos superior a 100 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) e ainda uma média mensal de 400 atos remunerados.

 

Não são incluídos nesses números as certidões, os arquivamentos, as indicações, as prenotações, as averbações sem conteúdo financeiro, as matrículas, os atos cujos emolumentos sejam reduzidos ou dispensados por disposição de lei ou decisão judicial, os protocolos de documentos de dívida que não resultem na lavratura de protesto, o reconhecimento de firmas e as autenticações de cópias.

 

AUTORIZAÇÃO PARA PRESIDENTE DO TJ DEFINIR SALÁRIO DE DESEMBARGADORES É CRITICADA

O substitutivo nº 1 ao vencido, aprovado em Plenário, insere comando estabelecendo que o presidente do TJMG fica autorizado a estabelecer o valor do subsídio dos seus desembargadores, que não poderá ultrapassar 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Os subsídios dos demais membros do Poder Judiciário serão estabelecidos pelo presidente do TJMG, com base no subsídio do desembargador, observada a diferença de 5% entre cada nível da carreira.

 

O deputado Guilherme da Cunha (Novo) criticou as mudanças. Para ele, é necessário discutir, na ALMG, mudanças que impliquem em aumento de gastos ou mudanças no perfil de gastos de órgãos públicos, como as que podem ser provenientes do aumento dos salários dos desembargadores e consequente redução de investimentos em outras áreas.

 

POLÊMICAS

Ao longo da tramitação em 1º turno, o PLC 72/21 foi alvo de polêmicas porque alguns parlamentares acreditam que ele pode ameaçar a existência de cartórios em pequenos distritos no interior de Minas Gerais, muitos deles distantes dezenas de quilômetros dos municípios-sede das comarcas, obrigando os usuários a deslocamentos longos e onerosos.

 

As discordâncias foram levantadas também na reunião desta manhã e da manhã da última terça-feira (21), quando o projeto começou a ser discutido em Plenário.

 

Nesta quarta (22), a deputada Ione Pinheiro (União) disse que o projeto é um “trem da alegria”, por beneficiar os donos de catórios. A parlamentar citou o número de cartórios em diferentes municípios e os ganhos anuais de vários deles, destacando que alguns delegatários, que já alcançam lucros milionários, segundo ela, verão tais lucros aumentarem ao acumular novos cartórios a partir da lei aprovada.

 

Na manhã da terça-feira (21), o deputado Roberto Andrade (Avante) tinha defendido em Plenário a proposta. Segundo ele, as discrepâncias, principalmente relativas ao acúmulo de cartórios muitos rentáveis, foram corrigidas ao longo da tramitação. As unificações, ainda de acordo com o parlamentar, se darão apenas em comarcas pequenas, que geram baixas rendas.

 

As preocupações em torno da cobertura dos distritos do interior do Estado, segundo ele, também geraram mudanças no texto de forma que os cartórios dessas localidades não serão fechados.

 

Aprovado crédito suplementar gerado pelo Fundeb

Na mesma reunião, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 3.650/22, que autoriza a abertura de crédito suplementar para a Secretaria de Estado da Educação até o limite de R$ 311.678.032,23, utilizando para isso recursos provenientes da União vinculados à educação referentes a repasse realizado pelo Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb). A matéria tramita em turno único e foi aprovada na forma original.

 

Segundo o texto, esses recursos serão aplicados, conforme anexo que acompanha o projeto, em ações de desenvolvimento dos ensinos fundamental (R$ 93.503.409,67) e médio (R$ 152.722.235, 79) e no apoio ao Sistema Estadual de Educação (R$ 65.452.386,77). O parecer do relator Hely Tarqüínio foi pela aprovação da matéria na forma apresentada.

 

CRÍTICAS

Antes da votação da matéria, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) apontou que, apesar de votar favoravelmente ao projeto, se manterá crítica à forma como o governo estadual, comandado por Romeu Zema (Novo), gasta os recursos da área.

 

Ela destacou que, além de não pagar o piso nacional para os professores, o governador tem usado dinheiro do Fundeb para patrocinar a privatização da educação pública por meio do Projeto Somar, que já entregou a gestão de três escolas para uma organização social.

 

A parlamentar também acusou o governador de mentir para a imprensa sobre o uso dos seus recursos. A secretária de Educação, Júlia Sant’Anna, também teria mentido à Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da ALMG quando participou de audiência pública na Casa.

 

Essas mentiras seriam relacionadas, de acordo com Beatriz Cerqueira, com o empenho de recursos do Fundeb, o suposto pagamento de auxílio para pagamento de contas de telefone das professoras durante o ensino remoto e a fonte de verbas para o Projeto Somar. “É um governo que vive da mentira”, disse.

 

Fonte: ALMG

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