22/06/2021 – Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG – Dispõe sobre a suspensão do expediente no Ofício do 6º Registro de Imóveis de Belo Horizonte

PORTARIA Nº 6.829/CGJ/2021

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 64 e o inciso I do art. 65, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais,

CONSIDERANDO a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (2019-nCoV) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando aos locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a necessidade de se conter a propagação da doença, a transmissão local, a preservação da saúde dos delegatários e prepostos dos serviços notariais e de registros, bem como dos usuários em geral;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020, que “dispõe sobre o plano de retomada gradual das atividades do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, consoante as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais e municipais de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), o plano de virtualização de processos físicos e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.821, de 14 de junho de 2021, que “dispõe sobre a suspensão do expediente no Ofício do 6º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG”, no período de 14 a 18 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os termos da comunicação encaminhada pelo Oficial Interino Paulo Eugênio Reis Dutra, do Ofício do 6º Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

CONSIDERANDO a possibilidade de manutenção do atendimento à distância, notadamente para prenotação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0081780- 90.2021.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial no serviço do Ofício do 6º Registro de Imóveis de Belo Horizonte no período de 21 a 28 de junho de 2021.

Parágrafo único. O atendimento ao público para recebimento de títulos será prestado normalmente, à distância, procedendo-se ao seu lançamento no protocolo, conforme dispõe a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.821, de 14 de junho de 2021.

Art. 3º Cópia desta Portaria deverá ser afixada em local visível na parte externa da serventia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça

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