Considerando a Pauta de correições gerais ordinárias para o exercício de 2021, aprovada pelo Tribunal Pleno, na 13ª Sessão
Virtual Administrativa, realizada no período de 3 a 11 de dezembro de 2020, em que contempla 12 comarcas a serem
correcionadas pela Corregedoria-Geral da Justiça no ano de 2021.
Considerando o teor da Portaria nº 449/2021 – CGJUS/SECORPE CGJUS, de 26 de fevereiro de 2021, em que foi definido o
cronograma das Correição Geral Ordinária nas Unidades Judiciais, Estabelecimentos Prisionais, Cadeias Públicas, CEPEMAS,
Entidades de Acolhimento Institucional e de Atendimento Socioeducativo, na modalidade VIRTUAL e REMOTA, em 12 (doze);
Considerando a previsão contida no Art. 4º da Portaria nº 449/2021, em que possibilita a apresentação do cronograma das
correições nas SERVENTIAS EXTRAJUDICIAS em momento oportuno e em apartado, ante às peculiaridades dos serviços
extrajudiciais, ausência de sistema correição de forma remota, bem com quantidade de distritos judiciários, serventias
extrajudiciais a serem correcionadas.
RESOLVE:
Art. 1º Apresentar o cronograma de correições gerais ordinárias de 2021, nos serviços extrajudiciais, nas 12 comarcas aprovadas
pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na forma abaixo especificada, respeitando o período das
correições nos serviços judiciais.
Art. 2º A correição nas serventias extrajudiciais constantes neste cronograma realizar-se-á da seguinte forma:
§ 1º Envio de formulário/questionário por meio do Sistema Gise – Comunica, com antecedência de até 15 (quinze) dias da data
designada nesta portaria, para que no prazo de até 7 (sete) dias o delegatário preencha, assine de forma digital e devolva à
Corregedoria-Geral da Justiça para analise e deliberações.
I. O formulário/questionário de que se trata este artigo, poderá ser disponibilizado no Sistema Gise para o preenchimento.
§ 2º Com base nos dados e informações disponibilizadas no Sistema de Gestão das Serventias Extrajudiciais – GISE, somadas
as informações prestadas pelo delegatário (a) no formulário/questionário será designada reunião virtual conforme data
estabelecida neste cronograma por meio da plataforma oficial Yealink Meeting Cloud, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Tocantins, momento em que poderá ser solicitada pela equipe correcional a visualização de atos e documentos de
forma remota, nos casos daquelas serventias que ainda não atenderem ao Provimento n. 13/2.020/CGJUSTO.
I. O link da reunião será disponibilizado ao delegatário com até 5 (cinco) de antecedência.
§ 3º Nas serventias que o sistema de automação possuir módulo de correição on-line que permita a visualização dos livros e atos
realizados pela serventia, bem como a documentação que deu origem aos atos, nos termos do inciso XVII do art. 5º do
Provimento n. 13/2.020/CGJUSTO, o delegatário (a) obrigatoriamente deverá fornecer à Corregedoria-Geral da Justiça senha de
acesso com no mínimo 15 (quinze) de antecedência para correição.
Art. 3º A teor do disposto no art. 18, § 2º, do Provimento n. 11/2019/CGJUS/TO, ficam dispensadas das correições gerais
ordinárias relativas às serventias extrajudiciais as comarcas de Almas, Aurora do Tocantins, Dianópolis, Taguatinga, Itacajá,
Miracema do Tocantins, Miranorte e Pedro Afonso.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador (a) ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Corregedor (a) – Geral da Justiça