22/03/2021 – TJ/PB – Ato da Presidência nº 21/ 2021 dispõe sobre O Balcão Virtual no âmbito do TJ

Dispõe sobre O Balcão Virtual no âmbito do
Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA no uso
de suas atribuições e, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem
o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO
as mudanças introduzidas nas relações e nos processos de trabalho em virtude do fenômeno da transformação
digital; CONSIDERANDO que os artigos 4º e 6º da Resolução CNJ nº 345/2020 preveem que os tribunais
regulamentarão o atendimento eletrônico durante o horário fixado para atendimento ao público pelos servidores
e magistrados lotados no “Juízo 100% Digital”; CONSIDERANDO os termos das Resoluções CNJ nos 313/
2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020, que mantêm, preferencialmente, o atendimento virtual, adotando-se o
presencial apenas quando estritamente necessário; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de um
canal permanente de comunicação entre os jurisdicionados e as serventias judiciais durante o horário de
atendimento ao público; CONSIDERANDO que a tecnologia permite simular em ambiente virtual o atendimento
presencial prestado nas unidades jurisdicionais; CONSIDERANDO o comando da Resolução CNJ nº 372, de
12/02/2021, publicada no DJe/CNJ nº 38/2021, de 18/2/2021, p. 2-3., e o prazo concedido para regulamentação
e instalação, com a devida disponibilização dos links de acesso no sítio do tribunal e comunicação ao
Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE: Art. 1º Fica disponibilizada, no sítio eletrônico deste tribunal (http:/
/www.tjpb.jus.br), ferramenta de videoconferência, doravante denominada “Balcão Virtual”, que permite imediato
contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como balcão,
durante o horário de atendimento ao público. Art. 2º O Tribunal de Justiça disponibilizará infraestrutura
tecnológica necessária ao atendimento pelas unidades judiciárias de 1ª e 2º graus. Parágrafo único. Enquanto
não houver infraestrutura tecnológica em todas as unidades judiciárias, poderá ser utilizada ferramenta de
comunicação assíncrona para o atendimento por meio do Balcão Virtual, hipótese em que a resposta ao
solicitante deverá ocorrer em prazo razoável. Art. 3º O Balcão Virtual deverá funcionar durante todo o horário
de atendimento ao público, de forma similar ao balcão de atendimento presencial. Art. 4º O servidor designado,
ou em sistema de rodízio, para atuar no Balcão Virtual prestará o primeiro atendimento aos advogados e às
partes, podendo realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para complementação do
atendimento solicitado, inclusive para o gabinete do magistrado. Parágrafo único. O Balcão Virtual não
substitui o sistema de peticionamento do processo judicial eletrônico adotado pelo TJPB, sendo vedado o seu
uso para o protocolo de petições. Art. 5º O link de acesso ao Balcão Virtual da unidade estará publicado no sítio
eletrônico deste tribunal, junto aos telefones e endereços eletrônicos de cada unidade judiciária, com a
expressa menção de que o atendimento por aquela via se dará apenas durante o horário de atendimento ao
público estipulado por este tribunal. Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba

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