21/05/2021 – DJERJ – Provimento CGJ nº 34/2021 – Altera o parágrafo 5° do artigo 344 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial

Altera o parágrafo quinto do artigo 344 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.
O Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da LODJE e 1º do Código de Normas – Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO que cabe a Corregedoria Geral da Justiça esclarecer, regulamentar e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como consolidar normas atinentes a matéria de sua competência ou modificar o Código de Normas, com a finalidade de melhor adequar os atos e procedimentos concernentes aos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO o decidido no processo 2019-0095209.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 5º do artigo 344 do Código de Normas – Parte Extrajudicial – que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 344 (…)
§ 5º. É vedado o reconhecimento de firma em documento sem data ou com data futura, incompleto, que contenha espaços em branco no contexto e/ou assinatura não original de uma das partes mesmo que contenha a assinatura original da outra parte.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Fonte: DJERJ – https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/

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