21/01/2022 – CGJ-AM – Corregedoria de Justiça mobiliza prefeituras para o esforço concentrado em erradicar o sub-registro civil no Amazonas

Nesta semana, Corregedoria enviou Ofícios a todas as prefeituras municipais indicando ações objetivando a erradicação do sub-registro civil, que segundo IBGE é de 8,61% no Amazonas.

 

Com o objetivo de reduzir o sub-registro civil no Amazonas a um patamar igual ou inferior a 5% — percentual em que este é considerado erradicado por organismos internacionais — a Corregedoria-geral de Justiça (CGJ/AM) expediu ofícios a todas as prefeituras municipais do estado indicando ações práticas para favorecer o registro de nascidos vivos e assim combater o sub-registro, que ocorre quando uma criança não é registrada no mesmo ano de seu nascimento ou no primeiro trimestre do ano subsequente.

Os ofícios encaminhados às prefeituras municipais foram assinados pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, após esta reunir-se, na última semana, com responsáveis por cartórios de Registro Civil de todas as comarcas do Amazonas, analisando o cenário de cada localidade da região e coletando sugestões técnicas para que fossem sugeridas como políticas públicas aos Municípios.

 

A iniciativa da Corregedoria de Justiça do Amazonas leva em consideração dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que conforme levantamento realizado no ano de 2019, apontou que, com 8,61%, o Amazonas é o terceiro estado brasileiro com o maior índice de sub-registro civil no Brasil, ficando atrás apenas dos estados de Roraima (15,19%) e Amapá (9,13%). As estatísticas podem ser consultadas no portal do IBGE, no link a seguir: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/26176-estimativa-do-sub-registro.html?edicao=32265&t=resultados.

 

Por meio dos ofícios, acompanhando parecer do juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli, a desembargadora Nélia Caminha Jorge conclama as prefeituras municipais a colaborar com ações que já vêm sendo realizadas pelos cartórios de Registro Civil, ações estas que abrangem, inclusive, a busca-ativa por pessoas sem o devido registro. No mesmo ofício, a magistrada  enfatiza que com esta iniciativa a Corregedoria busca dar cumprimento à Diretriz Estratégica nº 5 aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2022. 

 

Ações para erradicar o sub-registro

 

Como ações práticas para reduzir os indicadores de sub-registro civil no Amazonas, a Corregedoria-geral de Justiça sugeriu às prefeituras municipais: “a garantia de que haja a disponibilização de interligação entre o hospital-sede do município e os Cartórios de Registro Civil, por meio de apoio logístico para o deslocamento entre o hospital e a sede do cartório, de modo que não haja nenhuma criança com alta hospitalar sem o respectivo registro civil”; que “realizem o controle das crianças nascidas nos hospitais e que disponibilizem tais informações levantadas aos cartórios para cruzamento das informações e busca-ativa de eventual criança sem registro” e sugeriu, também, “a celebração de convênio com os Cartório de Registro Civil para que haja fomento ao combate do sub-registro civil”.

 

A Corregedoria de Justiça também reivindicou das prefeituras municipais “a prestação de auxílio logístico para os cartórios se deslocarem até as comunidades rurais dos municípios a fim de realizar o registro civil das pessoas, seja por meio de deslocamento autônomo, ou mesmo aproveitando o deslocamento de equipes das áreas de saúde e assistência social” e a “realização de campanhas informativas nas escolas e nas comunidades quanto ao prazo para o registro, gratuidade e localização do cartório”.

 

Com a mesma finalidade, a Corregedoria também solicitou, por parte das prefeituras, o levantamento, junto às escolas municipais, do quantitativo de crianças que não tenham o registro civil, considerando que há informações de crianças sem registro com a matrícula ativa, ressaltando, contudo, que tal levantamento não objetiva inviabilizar seu acesso aos estudos, mas apenas localizar essas crianças sem registros para regularização dessa situação”.

 

Fonte: CGJ-AM

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