A Excelentíssima Senhora Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE, Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria-Geral de Justiça estabelecer medidas para melhorar a prestação dos serviços extrajudiciais no âmbito do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a vigência dos Provimentos nºs 356 e 388/2020, que dispõem sobre as regras a serem adotadas para funcionamento das serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas, permanecendo como regra o atendimento remoto e possibilitando o atendimento presencial quando aquele não for possível;
CONSIDERANDO que as políticas de enfrentamento à propagação do novo coronavírus não cessaram, estando o Poder Público empenhado nos programas de vacinação em massa da população;
CONSIDERANDO que não há regulamento que impeça a ampliação do horário de atendimento presencial ao público;
CONSIDERANDO sobretudo a informação trazida pelo Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Protestos de Letras da Comarca de Manaus/AM de que houve aumento expressivo na quantidade de clientes no horário de 09h às 13h;
CONSIDERANDO, por fim, o Parecer do (ID nº 755913) e a Decisão (ID nº 772569) da Excelentíssima Desembargadora Corregedora-Geral de Justiça, nos autos de n° 0001639-61.2021.2.00.0804;
RESOLVE:
I – AUTORIZAR a flexibilização do horário de atendimento dos cartórios extrajudiciais, os quais poderão, à critério de cada serventia, funcionar de 9h às 15h, ressaltando, entretanto, que deve ser mantida a disponibilização dos serviços online, conforme disposto nos Provimentos nºs 356 e 388/2021 deste Órgão.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE
Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 15 de setembro de 2021.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Corregedora-Geral de Justiça
Fonte: DJE TJ/AM