PORTARIA N.º 16, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
Divulga a relação de feriados e estabelece os pontos facultativos para o exercício de 2022.
O Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo art. 45, XIII, do CODJ e atendendo ao que dispõe o art. 151, XXV, “a”, 4, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente forense no exercício de 2022, para efeitos administrativos e jurisdicionais.
RESOLVE:
Art. 1º No exercício de 2022 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, em razão dos feriados e pontos facultativos previstos nesta Portaria:
I – 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei n. 3056/2005);
II – 7 de janeiro – Transferência do Feriado do Dia da Justiça do ano de 2021 (Portaria n.º 1.160/2021, publicada no D.J. n.º 4849, de 23/11/2021;
III – 28 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
IV – 1º de março – terça-feira – Carnaval; V – 2 de março – quarta-feira – Cinzas;
VI – 14 de abril – quinta-feira – Semana Santa;
VII – 15 de abril – sexta-feira – Semana Santa;
VIII – 21 de abril – quinta-feira – Tiradentes;
IX – 16 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
X – 11 de agosto – quinta-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos;
XI – 7 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;
XII – 11 de outubro – terça-feira – Divisão do Estado;
XIII – 12 de outubro – quarta-feira – Nossa Senhora Aparecida;
XIV – 28 de outubro – sexta-feira – Dia do Servidor Público;
XV – 2 de novembro – quarta-feira – Finados;
XVI – 15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República;
XVII – 19 de dezembro – segunda-feira – (Transferência do feriado do dia 8 de dezembro – Dia da Justiça);
XVIII – 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05).
Parágrafo único. Não haverá expediente forense na comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 13 de junho (segunda-feira) e no dia 26 de agosto (sexta-feira), em razão das comemorações do Padroeiro (Dia de Santo Antônio) e do Aniversário da Cidade, respectivamente.
Art. 2º Consideram-se pontos facultativos os dias 22 de abril (sexta-feira); 17 de junho (sexta-feira), 10 de outubro (segundafeira) e 14 de novembro (segunda-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.
Parágrafo único. Na hipótese de reposição, o servidor poderá utilizar o crédito constante no banco de horas para a compensação, cujo controle incumbe à Secretaria de Gestão de Pessoal.
Art. 3º Nos dias em que não houver expediente, funcionará o Plantão Judiciário, nos termos dos artigos 75, 76, 77 e 78 do Regimento Interno e do Provimento-CSM n.º 306/2014. P. R. C.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2022.
Desembargador
CARLOS EDUARDO CONTAR Presidente