A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) passou a empregar, obrigatoriamente, a flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações em sua comunicação social e institucional, cumprindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgão de controle do Judiciário nacional.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, enviou, para conhecimento de todos os juízes e juízas maranhenses, cópia da Resolução CNJ nº 376/2021, de 2 de março, que trata do emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional, para que esse medida seja seguida nas unidades jurisdicionais em todo o Estado.
Segundo a Resolução do CNJ, a designação distintiva se estende à identidade de gênero das pessoas transgêneros, bem como à utilização de seus nomes sociais e se aplica para todas e todos integrantes do Judiciário, incluindo desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas, servidores e servidoras, assessores e assessoras, terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias. A regra engloba as carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores, dentre outras peças de comunicação.
IGUALDADE
No documento, o ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, considerou a importância de espaços democráticos e institucionais com tratamento igualitário entre homens e mulheres, fundamentada na Constituição da República (artigo 5º, caput) que trata dos princípios da igualdade e da isonomia. E ressalta ser “premente e conveniente” a adoção de ações com vistas à reafirmação da igualdade de gênero, na linguagem adotada no âmbito profissional, em detrimento da utilização do masculino genérico nas situações de designação de gênero.
A norma menciona, ainda, a Lei 12.605/2012, promulgada na gestão da ex-presidenta da república, Dilma Roussef, que determinou a obrigatoriedade da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas nas instituições de ensino públicas e privadas.
Fonte: TJ/MA