17/11/2021 – Orleans Direção do Foro – Portaria 192/2021 informa data de realização das correições ordinárias periódicas nas serventias extrajudiciais em 2022

A Dra. BRUNA CANELLA BECKER, Juíza de Direito da 2ª Vara e Diretora do Fórum da Comarca de Orleans, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais etc… CONSIDERANDO a incumbência constitucional e legal do Poder Judiciário de fiscalizar as serventias de notas e de registro (Constituição da República Federativa do Brasil, art. 236, § 1º e Lei n. 8.935/1994, art. 37 e 38); CONSIDERANDO, ainda, a atribuição do juiz diretor do foro de realizar anualmente correições ordinárias periódicas nas serventias extrajudiciais e nas unidades administrativas que o auxiliam na prestação de serviços relacionados ao foro extrajudicial (CNCGJ/SC, art. 12, caput); CONSIDERANDO, também, a atribuição do juiz de registros públicos de realizar anualmente correições ordinárias periódicas nas unidades administrativas que o auxiliam na prestação de serviços relacionados ao foro extrajudicial (CNCGJ/SC, art. 9º); e, CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de divulgar o calendário de correições mediante registro no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (CNCGJ/SC, art. 12, § 1º). RESOLVE: Art. 1º As correições ordinárias periódicas nas serventias extrajudiciais, secretaria do Foro,e Registros Públicos, no ano de 2022, serão realizadas nas seguintes unidades e datas: I – Registro de Imóveis, nos dias 14 e 15 de junho 2022; II – Ofício de Registro Civil, das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos, nos dias 16 e 17 de agosto de 2022; III – Tabelionato de Notas e Protesto, nos dias 13 e 14 de setembro de 2022; IV – Secretaria do Foro, no dia 18 de outubro de 2022. V – Gabinete do Juiz de Registros Públicos, no dia 19 de outubro de 2022. Art. 2º Para conhecimento de reclamações e sugestões relacionadas às serventias de notas e de registro, deve o chefe de secretaria providenciar estrutura adequada para, nos dias de correição, realizar atendimento ao público, das 18 às 19 h, nas dependências do fórum. § 1º Na impossibilidade de comparecer ao fórum da comarca indicada, o interessado poderá se fazer presente à secretaria do foro da comarca de sua residência para apresentar sua manifestação, na forma do art. 71 do Código de Normas. § 2.º O interessado também poderá encaminhar sua solicitação à secretaria do foro da comarca respectiva pela internet, por meio da Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça (http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/), ocasião em que selecionará, de acordo com seu perfil, ícone identificado como “Novo Atendimento Extrajudicial”. Art. 3º Comunique-se a realização da correição ordinária às serventias de notas e de registro, aos magistrados da comarca, ao coordenador administrativo da Promotoria de Justiça local e ao presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. Os responsáveis pelas referidas serventias devem afixar a portaria em local visível ao público. Art. 4º Determino ampla divulgação da portaria à comunidade local, como, por exemplo, o envio de comunicação a órgãos públicos e entidades de representação do setor privado. Art. 5º Comunique-se ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, mediante registro do evento no Sistema de Castro do Extrajudicial, mantido pela Corregedoria-Geral da Justiça, com possibilidade de visualização na pesquisa pública até 31 de dezembro de 2021. Art. 6º Registre-se e publique-se no Diário da Justiça eletrônico. 22 índice Poder Judiciário de Santa Catarina Timbó 16 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico n. 3665 Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Orleans, 08 de novembro de 2021.

 

Bruna Canella Becker

Juíza de Direito da 2ª Vara e Diretora do Foro

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