O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ.
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
Ano 13 – nº 186/2021 Data de Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho
Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 17 de junho 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO a inviabilidade da manutenção da Serventia com a designação de novo Responsável pelo Expediente;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2020-0635667;
RESOLVE:
Art. 1º. DESATIVAR o Serviço do 28° Ofício de Notas da Comarca da Capital, a partir de 20 de julho de 2021.
Art. 2º. Os livros de notas do Serviço desativado deverão ser encerrados, fazendo constar o número deste Provimento.
Art. 3º. TRANSFERIR, a partir de 20 de julho de 2021, o acervo notarial do Serviço do 28° Ofício de Notas da Comarca da Capital
para o Serviço do 24° Ofício de Notas da mesma Comarca.
Art. 4º. CESSAR a designação de Ivana Fonseca Lopes como Responsável pelo Expediente do Serviço do 28° Ofício de Notas da
Comarca da Capital, a partir de 20 de julho de 2021.
Art. 5°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão da Divisão de
Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 6°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: DJERJ