16/12/2021 – G1 PR – Jovem de 27 anos consegue na Justiça direito de registro de gênero não-binário em Foz do Iguaçu

Não-binário caracteriza indivíduos que não se identificam com os gêneros feminino e masculino. Segundo S.G.S., a decisão ‘vislumbra o reconhecimento da justiça brasileira, à essa diversidade humana’.

 

A Justiça do Paraná concedeu a jovem o registro civil de pessoa com gênero não-binário. A decisão foi assinada na quarta-feira (15) em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. Com a sentença S.G.S, de 27 anos, para a ter o direito de alterar a identificação de gênero em seu registro civil para não determinado.

 

O termo não-binário caracteriza indivíduos que não se identificam com o gênero feminino, nem o masculino, ou com ambos.

 

“São pessoas que não se identificam com o sexo atribuído no nascimento e nem com o sexo binário oposto”, comenta o advogado Igor de Moraes Cardoso, que atuou na defesa de S.G.S.

 

S.G.S. explica que não se identifica com o gênero masculino, nem o feminino desde os 14 anos e que há dois anos vem trabalhando para a busca de seus direitos que se concretizaram agora.

 

“Se materializou de maneira pública, aproximadamente há dois anos. Inicialmente com o uso do nome social, com a mudança de pronomes de tratamento de ele para ela ou elu. Em fevereiro de 2021 a decisão por entrar judicialmente requerendo esse direito à retificação de nome e gênero em meus documentos civis, vislumbrando o reconhecimento da justiça brasileira, à essa diversidade humana”.

 

Importância jurídica

 

Igor destaca a importância desta decisão, que segundo ele, é inédita no Paraná e a sexta em todo Brasil.

 

“É importante que nós reconheçamos a importância disso para que outras pessoas, se for de seu interesse, compatibilizarem em seu registro civil, a sua identidade de gênero não binária. Elas podem fazer isso ingressando no poder judiciário, que é o instrumento para efetivação destes direitos no processo de busca pela felicidade”.

 

Fonte: G1 – Paraná

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