16/12/2021 – CNB/SP realiza evento de lançamento da Comissão de Direito Notarial e Registral da ADFAS

Evento virtual foi acompanhado, ao todo, por quase 450 pessoas

 

No dia 20 de maio, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizou, junto à Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), evento de lançamento da Comissão de Direito Notarial e Registral da ADFAS. A transmissão dos debates foi realizada no canal oficial do Youtube do CNB/SP e foi acompanhado ao todo por mais de 440 pessoas.

 

Após a abertura realizada pelo assessor jurídico do CNB/SP, Rafael Depieri, o encontro tratou do tema “A Obrigatoriedade Legal da Escritura Pública nos Pactos de União Estável”. A primeira mesa de debates teve a presidente nacional da ADFAS e doutora e mestre em Direito Civil pela USP, Regina Beatriz Tavares da Silva*, como a palestrante principal; e os presidentes da Comissão de Direito Notarial e Registral da ADFAS, Carlos Fernando Brasil Chaves (vice-presidente do CNB/SP, 7º Tabelião de Notas de Campinas/SP, mestre e doutor em Direito Civil Comparado pela PUC/SP) e Vitor Frederico Kümpel (doutor em Direito pela USP, 1º Livre Docente em Direito Notarial e Registral do Brasil e juiz de direito do TJ/SP), como debatedores.

 

Ao introduzir a nova Comissão de Direito Notarial e Registral da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva citou alguns trabalhos exitosos já realizados pela associação, como a vedação das escrituras do poliamor como união estável e a vedação da averbação registral do divórcio, dispensando a prévia atuação notarial. “A ADFAS já tem trabalhos relevantes na área notarial e registral, certamente essas atividades da nossa associação serão muito mais profícuas com estes dois presidentes, Doutor Carlos Brasil Chaves e Doutor Victor Kümpel. E também, o que a ADFAS espera desta comissão, é que se fortaleçam ainda mais com contribuições em estudos e aprofundamento de vários temas, as teses que a ADFAS defende”, projetou a presidente nacional da ADFAS.

 

“Nós sabemos que a judicialização em matéria de união estável é imensa. E isso se deve a uma norma legal, constante do Código Civil, Art. 1.723 do Código Civil, que desprotege e afasta as pessoas, ou seja, desprestigia o próprio afeto, havendo inclusive, hoje em dia, uma opção, exatamente por força desta norma, de requisitos frouxos, e, ao mesmo tempo com outras tantas – inclusive com entendimento do Supremo Tribunal Federal – de efeitos fortes. Requisitos frouxos, efeitos fortes”, Regina Beatriz introduziu o tema da palestra. A presidente da ADFAS detalhou os riscos que a norma do Art. 1.723 traz para os casais, gerando insegurança jurídica. Em seguida, Regina leu e comentou as disposições gerais dos regimes de bens do casamento.

 

O presidente da área notarial da Comissão de Direito Notarial e Registral da ADFAS, Carlos Fernando Brasil Chaves, iniciou sua apresentação cumprimentando os demais participantes do evento e o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, onde atua como vice-presidente. “O CNB/SP não se associa, não está em conjunto, com aqueles que ele não julga de um propósito que venha em benefício da sociedade. Então, nós temos a certeza que a ADFAS cumpre esse papel dentro do campo da defesa do direito civil, com absoluta maestria. O Colégio Notarial de São Paulo se propõe a defesas muito importantes, e que eu acredito e tenho certeza que são comuns à Associação de Direito de Família e das Sucessões. A defesa da família, a defesa de uma segurança jurídica de caráter preventivo, a defesa de direitos e garantias fundamentais”, desenvolveu Carlos Brasil Chaves.

 

O tabelião falou do papel do papel do notariado para a defesa do Direito de família em seu discurso: “hoje os notários não estão associados a burocracia, estão associados a uma presteza, a uma Justiça ao alcance da sociedade. A sociedade sabe, a sociedade prefere, a sociedade procura um notário, porque ali deposita confiança”.

 

Retomando os pontos debatidos pelos demais participantes da mesa, o presidente da área registral da Comissão de Direito Notarial e Registral da ADFAS, Vitor Frederico Kümpel, citou súmulas antigas que geram confusão no quesito da união estável e julgamentos que tiveram consequências negativas. “A gente vê que muitas dessas decisões que ocupam o lugar do parlamento, que na verdade essa é a função do parlamento, não é função jurisdicional, e que acabam criando verdadeiros monstros para operador do direito, na verdade. A gente tem que voltar a resgatar, por mais que não se goste do parlamento, que algumas coisas têm que ser alteradas pelo parlamento. Não podem ser alterados pela jurisprudência, a jurisprudência tem que se colocar no seu lugar, de aplicação, de incidência”, argumenta Vitor Kümpel.

 

Em seguida, o juiz esclareceu algumas dúvidas sobre os requisitos para que uma união estável integre o sistema registral. “Na verdade nós temos duas situações jurídicas distintas. A primeira situação jurídica é a preventiva. Então, se eu quero de forma preventiva o que eu preciso fazer? Eu faço uma escritura pública, essa escritura pública é uma escritura declaratória com efeitos constitutivos da natureza jurídica. Então a natureza jurídica para o provimento nº 37 da escritura pública é uma escritura declaratória, porque eu preciso verificar se já existem os requisitos, os pressupostos fundamentais da existência da união estável, mas são efeitos constitutivos, é da data da escritura. Não adianta, o tabelião pode pôr o prazo que ele quiser anterior no sistema registral, não produz efeitos. Não interessa. Jamais vai ter retroatividade. Quem pode dar retroatividade é só a jurisdição. E isso, o provimento nº 37 deixa muito claro. Ela é uma escritura declaratória com efeitos constitutivos”, Vitor Kümpel enfatizou.

 

O segundo painel do evento discutiu o tema “Análise dos Regimes Patrimoniais: a Retroatividade ou não dos Pactos de União Estável”, com a presença dos debatedores Carlos Alberto Garbi, vice-presidente nacional da ADFAS, consultor, advogado, mestre e doutor em Direito Civil pela PUC/SP, e Patrícia Moreira de Mello Cabral, 2° Tabeliã de Notas de Santo André e diretora do CNB/SP (suplente do conselho de Ética).

 

Clique aqui e acesse o canal do Youtube do CNB/SP para ver o conteúdo da transmissão na íntegra.

 

*Doutora e mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – FDUL. Sócia fundadora do escritório de advocacia Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados.

 

Fonte: CNB/SP

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