A partir desta segunda-feira (15/3), os cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas de Maceió/AL passam a emitir CNPJ de forma eletrônica, por meio de integração da Central RTDPJBrasil e a Receita Federal. Isso será possível graças à conexão das unidades cartoriais à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim, de iniciativa do governo federal. O presidente do IRDPJBrasil e da Anoreg/AL, Rainey Marinho, falou sobre o assunto em entrevista à TV Gazeta nesta manhã.
Com a integração à Redesim, os cartórios ficarão aptos a realizarem os processos de deferimento, alteração e baixa do CNPJs virtualmente. Nesta primeira etapa, estão integrados o 1º e o 2º Ofício de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Maceió. Na sequência, serão conectadas as serventias das comarcas do interior, de forma gradativa.
A integração dos cartórios RCPJ se dá por meio de uma conexão entre a Central RTDPJBrasil – www.rtdbrasil.org.br – e o sistema Facilita, da Vox Tecnologia, empresa integradora da Redesim. “Alagoas é o primeiro de 11 estados atendidos por esse sistema a iniciar a emissão do CNPJ. O procedimento será todo eletrônico, o que vai trazer grande celeridade à abertura e registro de diversos tipos de sociedades. O grande beneficiado será o empreendedor, que contará com maior agilidade na formalização da sua atividade empresarial”, esclarece Rainey Marinho, presidente do IRTDPJBrasil e da Anoreg/AL.
O delegado da Receita Federal, em Alagoas, Reynaldo de Almeida, destaca a relevância da integração entre Receita Federal e cartórios de Alagoas. “Será um grande passo para a simplificação, agilização e melhoria dos negócios no Brasil e especialmente para Alagoas, que será o primeiro Estado onde ocorrerá essa integração”, frisou.
Parceira da Receita e o IRTDPJBrasil
Segundo o gerente de Integração Nacional da Redesim na Receita, Carlos Nacif, o início desse processo só foi possível após uma parceria entre Receita Federal e o IRTDPJBrasil, instituição gestora da Central eletrônica que reúne os cartórios de Registro Civil de Pessoas Juridicas. O convênio priorizou a união cadastral e desburocratização e, desta forma, o CNPJ pode ser emitido, alterado e baixado concomitantemente com o registro do respectivo ato no cartório.
O foco do convênio está nos cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, que efetuam a inscrição de associações, sociedade simples, organizações religiosas e fundações e outras organizações cujas atividades não incorporam necessariamente atividades lucrativas. As empresas são atendidas então pelas juntas comerciais dos Estados.
Fonte: TNH1