15/12/2021 – DO/TJMA – Confira a tabela de emolumentos dos serviços notariais e de registro do MA para 2022

Resolução: 1012021

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 38, da Lei Estadual n. 9.109, de 29 de dezembro de 2009 e pelo artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 48, de 15 de dezembro de 2000;

 

CONSIDERANDO que a atualização monetária de custas e emolumentos deve ser realizada até o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com fulcro na Lei Estadual n. 9.109/2009 e Lei Complementar Estadual n. 48/2000, importando esta variação, no período de dezembro/2020 a novembro/2021, em 10,95852%;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade e que os valores dos emolumentos devem guardar compatibilidade com os custos de remuneração dos serviços prestados pelas serventias, conforme art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal n. 10.169/2000;

 

CONSIDERANDO que a atualização do valor monetário não constitui majoração de tributo (art. 97, § 2º, CTN), com a possibilidade de o reajuste ser realizado através de ato administrativo;

 

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar monetariamente em 10,95852% os valores previstos nas tabelas anexas à Lei Estadual n. 9.109, de 29 de dezembro de 2009, e o limite geral máximo das custas e emolumentos, passando a vigorar com as alterações dispostas nesta Resolução e seus anexos.

Parágrafo único. O reajuste a que se refere este artigo não será aplicado aos atos protocolizados no exercício fiscal de 2021.

 

Art. 2º O limite geral máximo das custas, previsto no artigo 37 da Lei Estadual n. 9.109/2009, fica estabelecido em R$ 13.046,11 (treze mil, quarenta e seis reais e onze centavos).

 

Art. 3º O limite geral máximo dos emolumentos, previsto no artigo 37 da Lei Estadual n. 9.109/2009, fica estabelecido em R$ 17.787,18 (dezessete mil, setecentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos).

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n. 93/2020.

PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

LEI ESTADUAL nº 9.109/2009 – TABELA DE CUSTAS JUDICIAIS 2022

 

Veja tabela aqui

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