PROCESSO N°: 0000814-36.2022.2.00.0852
CLASSE: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
ASSUNTO: [CUSTAS / EMOLUMENTOS]
REQUERENTE: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
DECISÃO / OFÍCIO
Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar a expedição de Aviso direcionado aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais sujeitas à fiscalização desta Corregedoria-Geral da Justiça, nos seguintes termos:
Aos Delegatários titulares, Interinos ou Interventores de serventias extrajudiciais situadas em comarcas de entrância final e municípios agregados com atribuição em Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos e Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Prezados Senhores,
Por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, convoco os senhores a responderem, até o dia 20 de junho de 2022, os formulários eletrônicos referentes à renda das unidades sob a sua responsabilidade, disponíveis nos seguintes links:
Registro Civil de Pessoas Naturais: https://formularios.cnj.jus.br/corregedorianacional- declaracao-de-emolumentos-de-rcpn/
Tabelionato de Notas: https://formularios.cnj.jus.br/corregedoria-nacionaldeclaracao- de-emolumentos-de-notas/
Tabelionato de Protesto de Títulos: https://formularios.cnj.jus.br/corregedorianacional- declaracao-de-emolumentos-de-protesto-de-titulos/
Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: https://formularios.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-deemolumentos-de-rtdpj/
Cumpre destacar que, na hipótese de a serventia possuir mais de uma atribuição, dentre as acimas especificadas, deverá responder um formulário para cada especialidade.
Ressalta-se que o preenchimento incorreto do CNPJ e/ou CNS pela serventia faz com que a informação não seja computada pela Corregedoria Nacional. Nessas hipóteses, portanto, a informação será considerada pendente e a unidade ficará sujeita à apuração do descumprimento por esta Corregedoria local.
Dúvidas acerca do preenchimento do formulário deverão ser remetidas exclusivamente para o e-mail
Determino, ainda, que, após cumprida a determinação retro, seja comunicada a Corregedoria Nacional de Justiça e, na sequência, arquivado o feito.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE AVISO E OFÍCIO.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA