15/06/2022 – Ofício publicado no Diário Oficial de Justiça do TJBA solicita aos delegatários preenchimento de formulário sobre emolumentos

PROCESSO N°:  0000814-36.2022.2.00.0852  

 

CLASSE:  PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

 

ASSUNTO:  [CUSTAS / EMOLUMENTOS]

 

REQUERENTE: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

 

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

 

DECISÃO / OFÍCIO

 

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar a expedição de Aviso direcionado aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais sujeitas à fiscalização desta Corregedoria-Geral da Justiça, nos seguintes termos:

 

Aos Delegatários titulares, Interinos ou Interventores de serventias extrajudiciais situadas em comarcas de entrância final e municípios agregados com atribuição em Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos e Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 

Prezados Senhores,

 

Por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, convoco os senhores a responderem, até o dia 20 de junho de 2022, os formulários eletrônicos referentes à renda das unidades sob a sua responsabilidade, disponíveis nos seguintes links:

  1.  

Registro Civil de Pessoas Naturais: https://formularios.cnj.jus.br/corregedorianacional- declaracao-de-emolumentos-de-rcpn/

  1.  

Tabelionato de Notas: https://formularios.cnj.jus.br/corregedoria-nacionaldeclaracao- de-emolumentos-de-notas/

  1.  

Tabelionato de Protesto de Títulos: https://formularios.cnj.jus.br/corregedorianacional- declaracao-de-emolumentos-de-protesto-de-titulos/

  1.  

Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: https://formularios.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-deemolumentos-de-rtdpj/

 

Cumpre destacar que, na hipótese de a serventia possuir mais de uma atribuição, dentre as acimas especificadas, deverá responder um formulário para cada especialidade.

 

Ressalta-se que o preenchimento incorreto do CNPJ e/ou CNS pela serventia faz com que a informação não seja computada pela Corregedoria Nacional. Nessas hipóteses, portanto, a informação será considerada pendente e a unidade ficará sujeita à apuração do descumprimento por esta Corregedoria local.

Dúvidas acerca do preenchimento do formulário deverão ser remetidas exclusivamente para o e-mail 

[email protected].

 

Determino, ainda, que, após cumprida a determinação retro, seja comunicada a Corregedoria Nacional de Justiça e, na sequência, arquivado o feito.

 

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE AVISO E OFÍCIO.

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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