13/06/2022 – DODF – Decreto aprova projeto urbanístico de regularização fundiária no Riacho Fundo

DECRETO Nº 43.423, DE 10 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária das Quadras QC 01, 02, 03, 04, 05 e 06, localizadas na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, e o que consta dos autos do Processo 0030- 004218/1994, DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária das Quadras QC 01, 02, 03, 04, 05 e 06, localizadas na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 006/2020, no Memorial Descritivo – MDE 006/2020 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 006/2020.

 

Art. 2º Na aprovação do projeto urbanístico de que trata o artigo 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso – ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do artigo 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

 

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

 

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no artigo 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF. Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 41.436, de 09 de novembro de 2020.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Brasília, 10 de junho de 2022 

 

133º da República e 63º de Brasília

 

IBANEIS ROCHA

 

Fonte: DODF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *