13/05/2021 – TJ/MA lança Cartilha sobre Apadrinhamento de crianças e adolescentes

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), presidida pelo desembargador José de Ribamar Castro, lançou a cartilha “Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes”, contendo orientações sobre as modalidades de apadrinhamento que garante a crianças e adolescentes que estão em serviços de acolhimento, e com pequenas possibilidades de retorno à família de origem ou de serem adotadas, o direito à convivência familiar e comunitária, proporcionando vínculos externos à instituição para fins de colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro, conforme estabelece o art. 19-B, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. A Cartilha está disponível no Portal do Poder Judiciário, no menu superior MÍDIAS/PUBLICAÇÕES.

Por meio do Ato Normativo Conjunto Nº 2/2021, assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Vélten Pereira, o Judiciário dispôs sobre a institucionalização e a disseminação de boas práticas no Poder Judiciário referentes ao direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de acolhimento, com parâmetros norteadores para criação e/ou acompanhamento de ações e projetos de apadrinhamento no Estado do Maranhão.

MODALIDADES

O apadrinhamento se divide nas modalidades Apadrinhamento Afetivo; Apadrinhamento Prestador de Serviços e Apadrinhamento Provedor. O Apadrinhamento Afetivo É aquele em que o padrinho/madrinha convive regularmente com a criança ou o adolescente, buscando para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe vinculação social e afetiva.

O Apadrinhamento Prestador de Serviços é aquele em que o padrinho/madrinha, pessoa natural ou jurídica, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, cadastra-se para atender às crianças e adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades, devendo seguir as regras para o voluntariado (lei nº 9.608/1998).

Já o Apadrinhamento Provedor é aquele em que o padrinho/madrinha, pessoa natural ou jurídica, dá suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, vestuário, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica da criança ou adolescente.

O apadrinhamento segue as diretrizes do projeto de iniciativa do juiz Sérgio Luiz Ribeiro (RJ). Ele explica que a iniciativa objetiva garantir direitos a crianças e adolescentes por meio do mapeamento de suas necessidades específicas e das necessidades de cada tipo de abrigo para direcionar a modalidade de apadrinhamento mais adequada. “Com o apadrinhamento afetivo, temos visto resultados de melhoria na autoestima das crianças e adolescentes, do rendimento escolar, e muitas vezes esse laço afetivo resulta na efetivação de adoções”, explica.

POSSIBILIDADES

O Ato Normativo Conjunto Nº 2/2021 esclarece que podem ser apadrinhadas, afetivamente, crianças e adolescentes com vínculos familiares rompidos judicialmente e com possibilidades remotas ou inexistentes de reintegração familiar ou de adoção; e crianças e adolescentes com necessidades especiais e com possibilidades remotas ou inexistentes de reintegração familiar ou de adoção. O apadrinhamento de irmãos pelo mesmo padrinho deve ser priorizado, sempre que possível.

Para participar como padrinho/madrinha, o interessado (a) deve ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, sendo a diferença de idade de 16 (dezesseis) anos entre padrinho/madrinha e afilhado/afilhada, nos casos do apadrinhamento afetivo; participar de avaliação psicológica e social quando tratar-se de apadrinhamento afetivo, realizada pela equipe do juízo e/ou pela equipe executora do programa, que gerará relatório informativo.

Acrescenta que podem ser apadrinhadas por prestador de serviço ou provedor quaisquer das crianças e adolescentes que estejam institucionalizados, desde que haja autorização judicial.

Outros artigos do documento também enumeram os requisitos necessários para o requerimento ao apadrinhamento afetivo e prestador de serviços, atribuições dos padrinhos afetivos e das equipes interdisciplinares das entidades de acolhimento e das varas e/ou das equipes executoras dos programas de apadrinhamento, além de normas sobre competências da autoridade judiciária, entre outras.

COORDENADORIA

A Coordenação do Projeto de Apadrinhamento é feita pela Coordenadoria da Infância e da Juventude, presidida pelo desembargador José de Ribamar Castro, órgão este de assessoria da Presidência do TJMA nos assuntos afetos a área.

A Coordenadoria da Infância e da Juventude realiza campanha e trabalha junto às comarcas, juízes/juízas e equipes para instituir o projeto, além de receber, assim como a Corregedoria Geral da Justiça, as documentações referentes à iniciativa.

O Tribunal de Justiça do Maranhão e a Corregedoria Geral da Justiça reconhecerão, como atividade inerente à função judicial, atos processuais relativos ao apadrinhamento, com efeito de produtividade a ser definido em documento específico.

Fonte: TJMA